Os símbolos religiosos e a liberdade de culto

Uma ação civil pública movida pela organização Brasil Para Todos está gerando polêmica. Ela foi ajuizada em 31 de julho […]

Uma ação civil pública movida pela organização Brasil Para Todos está gerando polêmica. Ela foi ajuizada em 31 de julho pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, que encaminhou pedido de liminar obrigando a União a retirar todos os símbolos religiosos de locais públicos e órgãos do governo. O argumento é a necessidade de cumprir ao artigo 5º da Constituição federal, que assegura a liberdade de culto.

A separação entre Igreja e Estado, dentro do espírito republicano, existe justamente para assegurar a plena liberdade religiosa, não podendo o Estado definir-se por esta ou aquela crença, não importando quão majoritária uma delas possa ser.

É justamente a defesa da laicidade do Estado que fundamenta a ação civil pela retirada dos símbolos religiosos de prédios públicos. A fé é privada, de foro íntimo, e cabe ao Estado defender seu livre exercício, como determina a Constituição.

A liberdade de culto exige a laicidade do Estado, e ela é comprometida por inúmeras manifestações de parcialidade, que vão desde a exibição de símbolos religiosos em prédios do governo até a inscrição, nos portais de muitas cidades do interior, de expressões que indicam a preferência do município por uma religião.

Quando uma pessoa exibe expressões que indicam sua crença religiosa, ela exerce sua liberdade de culto, um direito que não pode ser contestado. Entretanto, manifestação semelhante por parte do Estado e do poder público tem o sentido oposto e ofende a liberdade de religião, e mesmo a de não ter religião.

Trata-se de um debate antigo. Na França, por exemplo, os símbolos religiosos foram retirados de escolas, tribunais e outros órgãos públicos nas décadas de 1880 e 1890. No Brasil, ele remonta à separação entre o Estado e a Igreja inaugurada pela Constituição Republicana de 1891. Em 1946, os comunistas defenderam, nas primeiras reuniões da Constituinte – pela voz do deputado baiano Milton Caíres de Brito – a retirada da referência a Deus no preâmbulo da Carta Magna uma vez que o Estado é laico. O conservadorismo dominante venceu, sendo aprovada a expressão “sob a proteção de Deus”, mantida na Constituição de 1988.

São falaciosos os argumentos que lembram a maioria católica, e cristã dos brasileiros, ou o forte fundamento católico, e cristão, de nossa cultura, para justificar a exibição de símbolos e declarações que tenham caráter religioso. A defesa da liberdade – sob qualquer forma de sua manifestação – é justamente a defesa dos direitos das minorias, do respeito às suas crença e convicções. Este é o sentido da ação pública de iniciativa da organização Brasil Para Todos. E que, por isso, precisa ser tratada com o respeito que merecem as medidas que ampliam e consolidam as liberdades e o respeito a elas, e não com chacotas ou tergiversações, como já ocorreu.