O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), pedido para que a interrupção da gravidez de anencéfalo (feto sem cérebro) não seja considerada crime. Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. No dia seguinte ao resultado do julgamento, a expectativa é de que o parlamento brasileiro assuma o seu papel de legislar sobre o assunto.
A presidente da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, Maria José Rosado, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal – que aprovou na tarde desta quinta-feira (12) a lei que permite que mulheres interrompam gestação no caso de fetos com anencefalia.
O Conselho Federal de Medicina criou nesta sexta-feira (13) uma comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. O trabalho começa este mês e deve ser concluído em 60 dias.
Depois de dois dias de debates, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, em sua maioria, a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro). A votação foi concluída às 20:30h desta quinta-feira (12). Oito ministros se posicionaram pela aprovação, enquanto Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Cézar Peluso, votaram contra.
O julgamento de um dos temas mais polêmicos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, está perto do fim. O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favorável à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a prática nesses casos. Falta apenas o voto do presidente do STF, Cezar Peluso.
Com o voto do ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto do relator, está em 6 a 1 o placar para autorizar o aborto de fetos anencéfalos, ou seja a maioria do plenário. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início ontem (11) e foi retomado nesta quinta-feira (12). O tribunal julga Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004.
A luta pela positivação do direito da interrupção de gravidez indesejada, enquanto indesejada, é requisito inegociável não só da luta das mulheres, mas do estado de direito moderno, que sobrepujou a tralha jusnaturalista da constituição moderna do conceito de Estado de Direito.
Por Katarina Peixoto, na Carta Maior
As parlamentares do PCdoB repercutiram positivamente o voto do ministro-relator Marco Aurélio Melo no julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto em caso de feto anencéfalo, nesta quarta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF). A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ-foto) destacou que o ministro considerou inconstitucional a interpretação do Código Penal brasileiro sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Está marcado para esta quarta-feira (11) o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação chegou à Corte em 2004.
Nos últimos dias tem havido muita informação – e comoção – em torno do aborto. Isso se deve à Comissão que está elaborando o projeto de um novo Código Penal e que vem propondo um novo tratamento jurídico para o aborto.
Por Cynthia Semíramis, feminista, bacharel e mestre em Direito, pesquisadora sobre direitos das mulheres
O Supremo Tribunal Federal irá julgar em abril a ação que discute o direito de mulheres interromperem a gravidez nos casos em que se identifica que o feto é anencéfalo. A assessoria do STF confirmou nesta manhã que a ação, que foi ajuizada em 2004, será pautada para julgamento pelo Plenário do tribunal no dia 11 de abril.
Por Rodrigo Haidar
Há algum tempo, a política brasileira tem sido periodicamente chantageada pela questão do aborto. Tal chantagem demonstra a força de certos grupos religiosos na determinação do ordenamento jurídico brasileiro, o que evidencia como a separação entre Igreja e Estado está longe de ser uma realidade efetiva entre nós.
Por Vladimir Safatle*, na Carta Capital