O “domínio do fato” é um monstro. Daqueles que as crianças inventam quando estão acordadas, e que depois voltam para atormentar os sonhos quando as almas infantis mergulham na escuridão da noite.
Por Rodrigo Vianna, Blog Escrevinhador
Raras vezes se vê uma notícia perdida neste mundo de sobreinformação causar tamanha perplexidade. A informação da Rede Brasil Atual (RBA) de que o compositor e escritor Chico Buarque aderiu ao abaixo-assinado em defesa do deputado José Genoíno, réu da Ação Penal 470, o "mensalão", expôs na internet uma enxurrada de sentimentos que falam muito sobre como nós brasileiros enxergamos os políticos e desconfiamos do funcionamento das instituições democráticas – por consequência, da democracia em si.
No dia do voto decisivo do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), o Datafolha – empresa da famiglia Frias, a mesma que edita a Folha serrista – divulgou uma pesquisa com o nítido objetivo de interferir no resultado do julgamento do chamado “mensalão”. Após o intenso bombardeio midiático, a sondagem mostrou o óbvio: 55% dos entrevistados seriam contra os embargos infringentes e 79% pediram a imediata prisão dos “mensaleiros”.
Por Altamiro Borges*
Em entrevista aos jornalistas Felipe Recondo e Andreza Matais, de O Estado de S. Paulo, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot usa a sabodia popular ao falar do rigor da justiça: "Pau que dá em Chico dá em Francisco", disse. Afirma que, sob seu comando, qualquer processo terá tratamento isonômico e profissional. Isso inclui o chamado "mensalão" tucano. A Ação Penal nº 470 não é o maior escândalo da história, diz; há 20 anos atrás, nem seria julgada, afirmou.
Assim como seus colunistas, a revista se juntou ao cortejo fúnebre de parte da imprensa brasileira, após a decisão do ministro Celso de Mello que garantiu a alguns réus uma primeira oportunidade de apelação na Ação Penal 470; a editora Abril e seu panfleto de direita estão de luto pela derrota que sofreram, e a revista diz que a Justiça morreu e se curvou aos poderosos!
Se o futuro aguarda por outros desafios da Ação Penal 470, o presente oferece bons motivos para comemorar. Há novo oxigênio em Brasília.
Por Paulo Moreira Leite, na IstoÉ
No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aceitar um novo julgamento para pelo menos 11 réus no processo da Ação Penal 470, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que não pedirá a prisão de nenhum condenado antes de a Corte publicar as decisões tomadas em plenário nesta primeira fase de recursos.
Ao apelar para o quase consenso da opinião pública, no seu voto contra os embargos infringentes, o Ministro Marco Aurélio gerou muita polêmica no meio jurídico. Fora do mundo jurídico o apoio popular e midiático ao seu argumento foi generalizado. O problema é que a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição brasileira não autorizam que o juiz decida de acordo com a opinião pública.
Por Luiz Flávio Gomes*, na Carta Maior
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (19) que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470,deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014. Na quarta (18), o STF decidiu que 12 réus – que tiveram ao menos 4 votos pela absolvição – têm direito a um novo julgamento.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos recursos que reabriram o julgamento dos 12 réus da Ação Penal 470 que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas condenações. A distribuição do processo foi feita eletronicamente.
O ministro Celso de Mello votou nesta quarta-feira (18) pelo acolhimento dos recursos dos embargos infringentes. O voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF) une-se à opinião dos ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli que também foram favoráveis ao direito de 12 réus acusados na Ação Penal 470 de recorrerem de suas condenações.
Aqueles que ainda acreditam que “a grande mídia é diversa e democrática” ou que “a opinião pública é formada livremente” no nosso país, certamente terão nos editoriais e no “enquadramento” único da cobertura política que tem sido oferecida sobre a aceitação ou não dos “embargos infringentes” da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, uma oportunidade concreta de reavaliarem realisticamente suas crenças.
Por Venício Lima*, no Observatório da Imprensa