Desde o dia 13 de dezembro encontra-se protocolada no Supremo Tribunal Federal, aguardando entrar na ordem do dia para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO 11, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCOP.
Por José Reinaldo Carvalho*