Lei acaba com prisão para usuários de droga
Usuários e dependentes de drogas vão receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no país. A nova lei sobre drogas, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após a sanção de ontem pelo presidente Lula, estabelece q
Publicado 24/08/2006 15:28
O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário cumprirá penas alternativas, aplicadas por juizados especiais criminais.
Já para os traficantes, que continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, o tempo mínimo de prisão aumentou de três para cinco anos. O tempo máximo de detenção permanece em 15 anos. Para o financiador do tráfico, as penas são maiores: variam entre 8 e 20 anos de prisão.
O projeto cria também Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com objetivo de integrar e organizar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão ao tráfico. A lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
Para definir porte
Para definir se o porte se destina ao consumo pessoal, o juiz deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância apreendida. Também deverão ser considerados a conduta e os antecedentes do suposto usuário, entre outros fatores.
As penas para os usuários ou dependentes poderão ser de advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. Para as duas últimas penas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.
A lei também prevê advertência verbal pelo juiz e até mesmo aplicação de multa àquele usuário ou dependente que se recusar, sem justificativa, a cumprir as medidas sócio-educativas.
A lei considera qualquer procedimento que envolva drogas como crime, passível de pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de multa de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
As atividades descritas vão desde a importação e exportação, que caracterizam o tráfico de drogas; até cultivo e plantio, assim como “remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, drogas (…) matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
Com agências