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Câmara aprova reforma eleitoral que vai à sanção de Lula   

Acordo entre os líderes do Senado e da Câmara viabilizou a aprovação do projeto de reforma eleitoral na noite desta quarta (16) em votação dos deputados em plenário. Foram aprovadas as três emendas do Senado que permitem a campanha eleitoral nos sites pessoais, blogs, Orkut, Twitter e outros assemalhados. É vedado o anonimato e fica assegurado o direito de resposta. O texto segue à sanção presidencial.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), disse que a rejeição da grande maioria (64 das 67) das emendas mantém o pacto político feito quando o projeto foi votado na Câmara. "O texto da Câmara é bom, mas o do Senado explicita pontos que esclarecem melhor o uso da internet para evitar a interpretação de que haveria censura", afirmou o deputado que coordenou o grupo de trabalho que elaborou a proposta.

Numa das emendas é destacado que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre. Com isso os parlamentares querem afastar qualquer interpretação de que estaria havendo censura, uma vez que o projeto proíbe a propaganda paga na web.

Os candidatos também poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. 

Prazo curto

A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o projeto.

O presidente Michel Temer cumprimentou todos os líderes e ressaltou que "esta foi uma noite muito próspera para a Casa". Ele também agradeceu ao presidente do Senado, José Sarney, por ter mandado rapidamente o projeto para a Câmara. "O consenso em torno do texto nos permitiu elaborar uma lei eleitoral em substituição às repetitivas normas do TSE sobre o assunto", afirmou Temer.

Propaganda na véspera

Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet – seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação – nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.

Propaganda irregular

A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.

Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.

Documento com foto

O texto que irá a sanção obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, para coibir fraudes. O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. O texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao das eleições.

De Brasília com informações da Agência Câmara