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Contribuinte já pode baixar programa do IR 2012 nesta sexta

A Receita Federal decidiu antecipar a liberação do programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2012 para às 8 horas desta sexta-feira (24). A previsão era de que o programa poderia ser baixado a partir das 18 horas, na página da Receita na internet. Segundo a Receita, essa é uma das novidades para o contribuinte nesse ano.

Já a entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março. O prazo final é até às 23h59 de 30 de abril, pela internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano. Será obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2012) quem recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$23.499,15 – ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.

Serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

Outra novidade é que a pessoa física com renda superior a R$10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$165,74; máximo, 20% do IR devido.

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