Lucia Antony quer suspender lei que privatizou Ponta Negra

A vereadora Lucia Antony (PCdoB) se reuniu, nesta quinta-feira (24/05), com o desembargador João Mauro Bessa, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), para falar sobre o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar para suspender a Lei 1.580/11, que permitiu a privatização do patrimônio público de Manaus, incluindo, a Ponta Negra.

A parlamentar pediu celeridade na apreciação da Adin – que foi ingressada no último dia 26 de abril -, diante do iminente prejuízo que a população de Manaus pode sofrer caso a lei não seja suspensa.

“Esperamos que nossa ação seja acolhida, uma vez que a lei da prefeitura, da forma como está, prejudica a cidade de Manaus e fere a legislação estadual e também a municipal ao dar prerrogativas do Legislativo ao Poder Executivo”, destacou a líder do PCdoB.

O advogado Sender de Lima informou que a concessão da liminar é necessária para suspender os efeitos nocivos da Lei 1.580/11. Segundo ele, caso a liminar seja concedida, o mérito da adin ainda será julgado pelo Pleno do TJA. “Entendemos que se trata de uma assunto relevante de interesse da população que não pode ser postergado”, salientou.

Por sua vez, o desembargador João Mauro Bessa afirmou que está fazendo a análise da ação e que, em breve, irá dar uma decisão sobre a liminar ingressada pela vereadora Lucia Antony.

Para entender
A Lei 1.580/11 foi apresentada, no ano passado, pela Prefeitura de Manaus, para emendar duas outras leis – de nº. 1.388/09 e nº. 1.430/10 -, abrindo espaço para a privatização de logradouros da capital. Para Lucia Antony, a lei Nº. 1580/11 é inconstitucional porque fere a Constituição
Estadual e a Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAM).

Segundo a parlamentar, ao aprovar esta lei, o Poder Legislativo abdicou da função de legislar sobre matéria de competência privativa, portanto, definida constitucionalmente, ao “autorizar” que o Poder Executivo, por exemplo, por si só, “conceda direito real de uso” ao particular.

A lei questionada autoriza ainda o Executivo a estender a todo o território do município os critérios definidos na lei n.º 1.388/09, passando ao controle exclusivo da prefeitura o “ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano”, em flagrante desprestígio ao sistema de “freios e contrapesos”, ou seja, a Teoria da Separação dos Poderes. “Esta
lei permite a privatização de todos os logradouros públicos de Manaus como o mercado Adolfo Lisboa e os centros sociais”, frisou a líder do PCdoB.

Assessoria de Imprensa