Polícia de SP prende 207 motoristas com base na nova Lei Seca

A polícia do Estado de São Paulo já prendeu 207 motoristas por embriaguez ao volante entre os dias 21 de dezembro e 1º de janeiro com base na nova lei seca. A média é de 17 detidos por dia. O número foi maior do que o resultado de prisões da primeira semana da nova lei – entre os dias 21 e 27 de dezembro – quando 14 motoristas foram presos por dia, em média. O novo índice ainda representou aumento em relação à média diária de prisões nos últimos quatro anos (5,8%).

Desde a mudança na lei, 4.471 motoristas foram abordados e submetidos ao teste do etilômetro (bafômetro). Destes, 870 foram multados por infringirem os limites legais de volume alcoólico permitido.

A nova lei, aprovada em 18 de dezembro pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro. Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

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As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer no dia 21. Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ainda sem previsão.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool –a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue–, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

Fonte: Folha