Propostas de Inácio para Educação são incluídas na LDO

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) teve duas propostas de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovadas, nesta terça (13). Os textos resultam em benefícios para o setor de Educação e garantem aplicação de recursos para 41 entidades de ensino superior – estaduais e municipais.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluiu artigo de Inácio que institui Regime Diferenciado de Contratação (RDC) na utilização de recursos da União em Universidades Federais, Instituições Federais de Educação profissional Tecnológica e Entidades de Ensino Superior Municipais e Estaduais. Anteriormente, o RDC apenas poderia ser utilizado em obras relativas à Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016.

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“Esperamos poder agilizar a execução de ações de melhoria nas instituições que, muitas vezes, perdem recursos pela morosidade na tramitação das licitações, por ora obrigatórias pela lei 8.666”, justificou o senador.

O RDC garantirá às instituições de ensino a ampliação da eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promoção da troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivará a inovação tecnológica; e assegurará tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para as instituições.

“A implantação do RDC nas universidades desburocratiza e torna mais eficaz a execução do orçamento, tornando-o ágil e condizente com a dinâmica da educação, da pesquisa e da inovação. A proposta também vai ao encontro das reivindicações tanto da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, quanto da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais”, argumentou Inácio.

O senador Inácio Arruda também propôs uma redução na contrapartida de universidades estaduais e municipais, no caso de transferência de recursos para essas universidades. Segundo dados da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM), atualmente, a contrapartida das instituições ao receberem recursos federais se estabelece entre 10% e 20% inviabilizando a utilização completa dos recursos destinados.

Ampliar vagas

Inácio, que é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Municipais e Estaduais, tem sugerido alterações na legislação para permitir a ampliação de vagas nessas instituições.

“As Universidades não federais permitem a interiorização do ensino superior, contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento regional e diminuição das desigualdades. Reduzindo a contrapartida para 1%, pretendemos contribuir para que haja melhora na infraestrutura e aumento no número de vagas”, defendeu.

Hoje, estas instituições agregam cerca de 700 mil alunos ao custo de 18 a 20 mil reais/ano por cada estudante. Devido aos altos custos, o senador Inácio Arruda também indicou a inclusão de 41 universidades estaduais e municipais, espalhadas por 22 Estados, na lista de entidades apoiadas por recursos da União.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro do ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em 2013, o deputado Danilo Fortes (PMDB-CE) é o relator da LDO de 2014 e tem a incumbência de avaliar as emendas e estruturar a proposta final.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Sen. Inácio Arruda