Centrais apoiam veto presidencial à extinção da multa do FGTS

Em nota, as Centrais sindicais (CTB, CGTB, CSB, Força Sindical, Nova Central e UGT) apoiam a manutenção do veto presidencial ao projeto que extingue a multa do FGTS.

No início desta semana, a presidenta Dilma Rousseff já tinha discutido o assunto em reunião com ministros e líderes da Câmara dos Deputados para expor os impactos que seriam causados nas contas do governo caso seja derrubado o veto presidencial ao projeto que acaba com a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga por empregados em caso de demissão sem justa causa.

A retirada desse recurso de forma abrupta causaria impacto nas contas do governo, na política de manutenção do emprego, na política de benefício para a população", disse Ideli Salvatti, ministra das Relações Institucionais.

"Entre os vetos do próximo dia 17 [de setembro], este [do FGTS] é o que causa mais impacto e traz consequências muito graves", disse Ideli Salvatti. Ainda de acordo com ela, o fim da multa provocaria maior rotatividade na mão de obra, o que "preocupa" o governo.

Os trabalhadores apoiam o veto da presidenta Dilma Rousseff à extinção da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em casos de demissão sem justa causa. Contrariamente à forma como se posicionou o empresariado, ao repudiar o veto, os representantes de trabalhadores manifestaram satisfação com a manutenção da multa. O veto da presidenta à mudança foi publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de julho deste ano.

Em nota, as Centrais publicaram apoio a manutenção do veto presidencial ao projeto que extingue a multa do FGTS que deverá ser avaliado pelo Congresso nacional na próxima terça-feira (17).

Para a CTB (Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras) do Brasil, o veto merece o "total apoio da classe trabalhadora brasileira", pois a aprovação do PLC (Projeto de Lei Complementar) 200/2012 foi o resultado da influência do setor dos empregadores no Congresso.

"Quem não usa mão do recurso da demissão sem justa causa, que não é permitida nos países onde vigora a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não tem razão para temer a multa rescisória mantida pela presidenta", disse, em nota, o ex-presidente da CTB, Wagner Gomes.

Essa convenção da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, estabelece um quadro normativo geral, que depende de regulamentação dos Estados signatários. O Brasil chegou a assinar e ratificar essa convenção na década de 1990, mas a denunciou em 1997, quando a medida deixou de vigorar no país.

Além de ajudar a combater rotatividade, recurso também financia políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento da economia.

Nota

As Centrais Sindicais abaixo assinadas, reunidas em 11 de setembro, em São Paulo, decidiram manifestar apoio à manutenção do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012, que extingue a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Consideramos que os recursos do FGTS vêm cumprindo, além das finalidades específicas de proteção ao trabalhador, a função social e econômica maior de apoiar e financiar políticas púbicas fundamentais, como as de habitação e saneamento, além de hoje contribuir com os investimentos em infraestrutura. Os impactos macroeconômicos sobre o emprego, a produção, o crescimento e a distribuição de renda devem ser considerados, em especial no atual contexto em que os empresários e as atividades produtivas já têm sido objeto de amplas políticas de desoneração tributária.

Colocamos ainda, na pauta de negociação nacional apresentada pelas Centrais Sindicais, o grave problema da rotatividade dos postos de trabalho no Brasil.

Consideramos que essa questão deve ser abordada no quadro de uma política ampla de proteção ao emprego da qual o FGTS faz parte.

Por isso, consideramos que mudanças desse tipo, que alteram a base de financiamento de politicas públicas, especialmente aquelas que apoiam o investimento produtivo e social e a proteção laboral, devem ser objeto de análise cuidadosa e de escolhas construídas no espaço do diálogo social.

CTB, CGTB, CSB, Força Sindical, Nova Central e UGT

Da redação,
Com informações do Portal CTB