Começa prazo para repatriação de bens e recursos no exterior

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa nesta segunda (4). Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

Repatriação de recursos

O regime foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627 . Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico no site da Receita Federal. A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.

Para esclarecimentos, a Receita Federal divulgou uma lista de perguntas e respostas e orientações. O formulário deve ser preenchido por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).