Publicado 06/04/2016 17:25
A denúncia contra Dilma restringe-se a decretos que suplementaram o orçamento de 2015. Decretos de acordo com o autorizado no artigo 4º da Lei Orçamentária, que não superaram a meta fiscal, modificada por lei aprovada no Congresso, ato legal, idêntico a de anos passados, como em 2001, no governo FHC.
Teria também feito operações de crédito não autorizadas, em programas sociais e no crédito subsidiado. Programas como seguro-desemprego, abono salarial e bolsa-família são pagos com valores que o governo deposita em contas da Caixa Federal. Sendo impossível prever fluxo diário há dias com saldo em conta positivo, em outros, negativo. Saldo positivo rende juros ao governo, negativo à Caixa. As contas têm saldos médios anuais e saldos ao fim do exercício positivos. A Caixa, portanto, não financiou os programas sociais.
No crédito à agricultura e à indústria não houve empréstimo à União. Produtores tomam crédito em bancos públicos, com juros abaixo dos de mercado, diferença paga pelo governo, barateando investimentos que geram empregos. Os bancos emprestam a particulares, não ao governo. Além disso, o diferencial de juros foi pago aos bancos antes do fim do exercício de 2015.
Juridicamente, Dilma não fez pedalada. Agiu igual aos presidentes que a antecederam, cujas contas foram aprovadas.
A oposição não aceita sua derrota nas urnas. Alia-se a Eduardo Cunha — blindando-o da cassação — e a Temer, que ambiciona a presidência sem o voto popular. Dilma não responde a processos judiciais, enquanto muitos dos que tentam derrubá-la são réus, como Eduardo Cunha.
Governo e Congresso precisam pactuar medidas para a retomada do crescimento e do emprego. O combate à corrupção deve continuar e punir culpados dentro do devido processo legal.
E a oposição deve disputar o governo no voto. É assim numa democracia. Fora disso, é golpe contra a Constituição e a democracia.