OAB diz que Moro não pode proibir advogado de gravar audiência

O presidente da Câmara de Prerrogativas da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Alexandre Quadros, afirma que nenhum juiz pode proibir advogado de gravar audiência, porque servidores públicos só podem agir com base em determinação expressa na lei. "A proibição a gravações não existe no nosso ordenamento jurídico", diz ele.

Moro no Senado - Agência Senado

Na semana passada, o juiz federal Sergio Moro afirmou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram à OAB do Paraná para pedir providências. Para Alexandre, o Código de Processo Civil permite a gravação independentemente de autorização do juiz. “Quanto melhor registrado esteja o ato da audiência, há mais segurança para todo mundo”, diz.

“Quanto melhor registrado esteja o ato da audiência, há mais segurança para todo mundo. Quando a ata foi pensada, anteriormente, o objetivo era preservar a memória exata do que aconteceu. Ao longo do tempo, a ata passou a nem sempre reproduzir exatamente perguntas, considerações e outros detalhes. Se há meios tecnológicos melhores do que um escrevente ao lado do juiz, podemos aprimorar a certeza do que ocorreu”, afirma o advogado em entrevista ao site Conjur.

Ele salienta que a gravação não precisa de prévia autorização, mas deve respeitar um princípio ético da transparência, ou seja, que o advogado e demais envolvidos exercitem essa prerrogativa às claras, com os aparelhos à vista dos participantes.