Publicado 28/12/2017 09:49
A Febraban lembra que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil depois do feriado, sem a incidência de multa por atraso.
A entidade lembra ainda que os tributos já vêm com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais estaduais e municipais).
Os clientes podem utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para fazer operações.