Diretor do Diesse diz que "reforma" da Previdência ignora injustiça

O diretor técnico do Dieese Clemente Gaz Lício diz, em sua coluna no site Poder360, que a proposta de reforma da Previdência desconsidera questões fundamentais. Reduz despesa e corta benefício, e ignora injustiça e desigualdade.

s

Leia a íntegra: 

Economizar cerca de R$ 1,2 trilhão no Orçamento da União, em 10 anos, é o objetivo do governo federal com a proposta de reforma da Previdência contida na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de um objetivo fiscal que orienta a redução dos gastos da maior despesa orçamentária primária financiada com impostos, contribuições e taxas que nem todos pagam.

Para conseguir fazer essa economia, poderia se cortar gastos, aumentar a arrecadação ou adotar as duas medidas. Há 5 caminhos possíveis para isso:

– gastar menos, pagando direitos menores (menos pessoas, menos direitos, menos tempo, menor valor);

– melhorar a gestão do sistema, reduzindo gastos operacionais;

– cobrar de quem não paga as dívidas e garantir o pagamento das contribuições correntes;
aumentar a receita com novos impostos ou contribuições, novas alíquotas etc;

– rever regras orçamentárias que retiram receita ou imputam despesas (isenções, desonerações, desvinculação de receita etc).

– O debate sobre o financiamento da seguridade e previdência social ensejará sempre discussões sobre as finanças públicas –finalidades dos gastos e investimentos – e as normas que regem a distribuição e alocação dos recursos provenientes dos impostos.

Nessa discussão, devem ser explicitados os beneficiários dos gastos públicos (segmentos da população, comunidades, regiões, setores), quem paga o que e quanto; além dos interesses envolvidos na definição das regras, os efeitos econômicos e sociais do gasto e do investimento público sobre o crescimento, o desenvolvimento local, o combate à pobreza e a redução das desigualdades, entre outros.

O pano de fundo é, portanto, o da disputa distributiva que permeia os aspectos tributários e fiscais contidos na formação do orçamento público. Poderia ser diferente quando se fala de uma reforma que trata de 40% do orçamento da União?

Uma proposta de reforma da Seguridade e Previdência Social comprometida com as questões expostas deveria apresentar:

– diagnósticos claros que façam distinção entre os problemas conjunturais e estruturais, identifiquem o que os causa, quais são e como serão enfrentados, além de apontar os efeitos esperados;

– cenários prospectivos sobre as tendências das variáveis (problemas e causas) que incidem sobre as despesas e as receitas;

– medidas de gestão para evitar perda de receita e recuperação de débitos;
mudanças na gestão que reduzam custos operacionais;

– medidas para aumentar ou manter a receita, seja com alíquotas maiores ou incluindo novos pagantes ou ainda criando impostos;

– alterações de regras paramétricas, com exposição de motivos e indicação dos impactos esperados;

– simulações de impactos socioeconômicos das medidas sobre pessoas e beneficiários das políticas públicas, agentes econômicos, comunidades e regiões, a dinâmica da economia setorial ou geral e os reflexos desses desdobramentos sobre o mundo do trabalho, além dos efeitos dinâmicos circulares que possam recair sobre a própria seguridade e previdência social.

A complexidade do desafio se evidencia ainda mais quando se constata que, no caso da seguridade e previdência, tratam-se de prospecções para décadas sobre crescimento econômico, da produtividade, demografia, mundo do trabalho, tecnologia, emprego, precarização e informalidade que terão efeitos diretos e indiretos sobre as receitas, as despesas e os direitos.

Por todos esses motivos, para se firmar acordos e compromissos dessa magnitude, que produzirão efeitos de longo prazo, é preciso que se mantenha uma metodologia de acompanhamento e atualização capaz de cotejar as simulações e prospecções com os dados que serão futuramente observados, produzindo conhecimento para atualizar e reponderar os pactos estipulados e as regras estabelecidas.

A reforma, ao propor um novo compromisso, com metas e resultados a serem obtidos e observados, é um movimento para gerar novo pacto intergeracional, soldado pela solidariedade e baseado no fortalecimento da cultura previdenciária.

À PEC 6/2019, basicamente, falta quase tudo. Em primeiro lugar, por tratar, estruturalmente, de mudanças paramétricas que alteram as regras para o acesso e cálculo dos benefícios previdenciários e assistenciais. O foco é reduzir as despesas com corte de benefícios. Se há acordo quanto ao enfrentamento do déficit, não há em relação ao encaminhamento restrito ao corte de direitos. Existem outros caminhos.

Em segundo lugar, o coração da PEC 6/2019 é retirar da Constituição Federal as regras ali contidas sobre Seguridade e Previdência, transferindo-as para a legislação ordinária e delegando ao poder Executivo, no futuro, a elaboração de vastíssima quantidade de novas regras. Essa mudança constitucional facilita o trâmite e a aprovação no Congresso de outras mudanças, que poderão vir em breve.

Como excluir dos compromissos constitucionais uma questão que consome quase metade do orçamento público e afeta a vida de toda a população? A mudança deve continuar exigindo, sim, maioria qualificada. Sem acordo para mudar a regra do jogo.

Há um caminhão de questões importantíssimas que devem ser levadas em consideração para que seja promovido um debate que, verdadeiramente, enfrente os problemas e construa soluções inovadoras e compromissadas com o interesse geral da sociedade. É preciso construir um longo caminho, no qual estejam alternativas para viabilizar um outro caminhão, que leve ao equacionamento de tão complexa questão.

_________

Clemente Ganz Lúcio, 59 anos, é sociólogo e professor universitário. Atua como diretor técnico do Dieese desde 2003. É membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Escreve para o Poder360 mensalmente.