Serraglio indicia quem usou internet para divulgar lista de Furnas

Sugerido pelo relator Osmar Serraglio (PMDB-PR), o indiciamento do professor Luiz Fernando Carceroni pela autoria da denúncia sobre a lista de Furnas provoca indignação. Envolvido com o esquema do publicitário Marcos Valério, o empres

Amigos do professor aposentado Luiz Fernando Carceroni organizaram uma corrente pela internet e enviaram aos congressistas uma carta com algumas dezenas de assinaturas pedindo que o nome dele seja retirado da lista de indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Carceroni é gerente regional de Fiscalização Urbanística e Ambiental da Prefeitura petista de Belo Horizonte e foi considerado criminoso pelo relator Osmar Serraglio (PMDB-PR) por ter divulgado pela internet uma lista apontando cerca de 150 candidatos a deputados, senadores, governadores e presidente nas eleições de 2002, a maioria do PSDB, que supostamente teriam recebido cerca de R$ 50 milhões em doações de campanha não contabilizadas de uma centena de empresas ou instituições possivelmente influenciadas pelo então diretor financeiro da estatal Furnas, Dimas Toledo.

O relatório da CPI indiciou uma pessoa morta, usou trechos de um parecer de terceiros desconsiderado por determinação do Supremo Tribunal Federal, esqueceu do empresário Daniel Dantas e se baseou em critérios diferentes para indiciar responsáveis por procedimentos idênticos. No caso de Carceroni, o relator considerou crime a divulgação de uma denúncia que sequer foi investigada. É como se um condômino advertisse os proprietários de imóveis de um edifício sobre comportamento estranho do síndico e, em decorrência disso fosse considerado caluniador, sem direito de defesa.

No capítulo da "Lista de Furnas" o relatório de Serraglio conclui que “restou comprovado que se trata de uma falsificação” e “o Sr. NILTON MONTEIRO forjou, ou se valeu da mencionada relação, com o claro intuito de caluniar políticos ligados à oposição ao Governo Federal”. Sustenta ainda que “o falsário contumaz (…) no cometimento do delito, contou com a participação de LUIZ FERNANDO CARCERONI, que incorre nas penas dos crimes cometidos pelo primeiro”, conforme previsto co Código Penal.

Os dois são indiciados conjuntamente por: 1) calúnia (art. 138 do CP), crime punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; 2) falsidade de selo ou sinal público (art. 296 do CP), pela falsificação do logotipo da empresa Furnas Centrais Elétricas, punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa; 3) falsidade ideológica (art. 299 do CP), pela falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar de documento de caráter público.

O relatório alternativo apresentado nesta terça-feira (04) pelo bloco governista na CPI retira o nome de Carceroni da lista de indiciados. No entanto, se as alterações não forem aprovadas pela maioria dos integrantes da Comissão, ele estará irremediavelmente carimbado pelo Congresso como criminoso.

Ao saber do indiciamento, o professor Carceroni enviou a seguinte carta aberta aos amigos:

“Acredito que o pedido de meu indiciamento em 4(quatro) crimes, apontados pelo relator Osmar Serraglio, relator da CPI dos Correios, tem o objetivo político de, através da minha pessoa, envolver o PT na eventual falsificação da Lista de Furnas A Lista de Furnas surgiu das mãos de Nilton Monteiro e para que todos saibam, não conheço Nilton Monteiro, não sei onde mora e nem seus telefones e nunca falei com ele, por qualquer meio de comunicação. Entretanto o relator amarrou o meu destino ao dele como seu colaborador e contribuinte em seus eventuais crimes. É o que escreveu no relatório. Lá no mesmo relatório, está explícita a posição dos peritos do Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal. Atestam que não se pode concluir sobre a autenticidade ou não da Lista de Furnas, com base apenas na cópia autenticada, mas afirmam ser o selo de autenticação do cartório verdadeiro, a assinatura do funcionário do cartório autêntica e a assinatura e rubrica de Dimas Toledo convergentes com as amostras das assinaturas e rubricas colhidas para a confrontação pericial. A Polícia Federal nunca atestou falsidade na Lista de Furnas, como afirma Osmar Serráglio.

Serraglio afirmou ser falsa a Lista de Furnas em desacordo com a perícia oficial e com base em perícias privadas, encomendadas e pagas pela oposição PFL/PSDB. Ele desconheceu por completo o relato dos peritos criminais oficiais, em resposta aos quesitos do delegado de polícia federal, encarregado do inquérito.

O relator tratou de modo diferente as denúncias sob investigação. Quem acusou membros do governo e do PT, mesmo sem provas ou documentos, só de ouvir falar, foi respeitado e ouvido com atenção nesta CPI, pelo relator. Ao contrário, não ouviu ou convocou testemunhas que denunciaram crimes atribuídos à membros da oposição, mesmo documentados. E como exemplo cito: O mesmo senhor Nilton Monteiro apresentou à Polícia Federal a Lista do caixa 2 de Eduardo Azeredo, atribuída a Cláudio Mourão, tesoureiro de sua campanha eleitoral em 1998. Ela foi periciada é dada como autêntica, com assinatura, rubricas e texto sem adulterações ou fraudes, pela perícia oficial efetuada, a pedido do delegado federal que investiga o fato. Nilton Monteiro foi convocado pela CPI dos Correios em Agosto de 2005 e nunca teve marcada a data de seu depoimento. O relator deixou de lado o assunto por exigência da oposição.

Por outro lado, apresentei representações aos órgãos públicos competentes para efetuar as investigações sobre a veracidade ou não da Lista de Furnas. As representações alcançaram a Polícia Federal, O ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União, em 17/12/2005. Estes órgãos jamais me convocaram para depor sobre a autenticidade ou não da Lista, já que apenas cumpri com a minha obrigação de cidadão, ao tomar conhecimento de um possível indício de crime. Agi dentro da legalidade. As investigações estão em curso e alguns fatos relatados na lista estão sendo apurados e até comprovados, conforme noticiou a imprensa. O relator tenta inverter os fatos a pedido da oposição. Afirmou que cometi crimes ao pedir que possíveis crimes fossem apurados se verdadeiros ou não. Parece brincadeira, mas não foi. Muitos parentes e amigos me ligaram no dia seguinte, ao ver meu nome figurar entre os que terão pedido de indiciamento pelo relator da CPI dos correios, estampada nos jornais de Belo Horizonte. Perguntaram porque teria sido denunciado por corrupção nos correios. Não me conformo com esta atitude injusta, e injuriosa do relator Osmar Serraglio. Vou lutar pela exclusão de meu nome do relatório da CPI dos Correios, incluído sem nenhuma prova legal ou depoimento e peço ajuda a todos. Foi um ato puramente político, sem qualquer fundamento ou base em apuração ou relato dos órgãos que investigam os fatos. O juízo emitido pelo relator é unicamente calcado nas pretensões da oposição de desmoralizar e barrar a qualquer custo as investigações sobre a Lista de Furnas. E mais grave, foge absolutamente do objeto de investigação desta CPI dos Correios. Luiz Fernando Carceroni. Belo Horizonte, 31 de Março de 2006”.

Os amigos do professor enviaram a seguinte mensagem aos congressistas:

“Senhores Deputados e Senadores,

Causou-nos estranheza e indignação a sugestão de indiciamento do Prof. Luiz Fernando Carceroni, no relatório proposto pelo Dep. Osmar Serraglio por, supostamente, ter divulgado uma lista de beneficiários de Cx2 (lista de Furnas) , que o relator entendeu ser falsa.

“Sem entrar no mérito se a "Lista de Furnas" é falsa ou verdadeira, isso deixamos a cargo dos peritos, achamos que a CPMI deveria ter buscado esclarecer, convocando as pessoas certas para prestarem depoimentos , se as informações contidas nela são verdadeiras ou falsas.

Essa resposta não nos foi dada pelo relatório da CPMI, mas confiamos que o trabalho de investigação da PF e outros Órgãos competentes dirá à Nação esta verdade.

Outra questão a ser considerada é a questão do original da lista. A imprensa publicou entrevistas com o Sr. Nilton Monteiro onde ele declarou textualmente possuir o original e que o entregaria à CPMI se fosse convidado a depor. Neste sentido o próprio prof. Carceroni enviou carta (anexo I) ao relator da CPMI, solicitando que providências fossem tomadas para se esclarecer os fatos.

Até o momento, não encontramos resposta plausível para nossas dúvidas:

1) Porque a CPMI não convocou o Nilton Monteiro dando a ele o direito de apresentar sua versão e até mesmo criando a oportunidade para que ele entregasse o prometido original?

2) Porque o Deputado Rogério Correia não foi convidado a prestar depoimentos à CPMI a respeito da lista?

3) Porque pedir o indiciamento do Professor Carceroni? Será porque ele ousou encaminhar, aos órgãos competentes, uma denúncia para apuração?

Diante desses fatos conclamamos V. Exa. a refletir conosco:

É justo que o Professor Carceroni seja punido por ter cumprido o seu dever de cidadão?
Onde os princípios legais e constitucionais que este Congresso tem o dever de defender?
Será possível que nesta sanha de se opor ao PT e suas forças políticas, este congresso vai trazer à tona métodos tão contestados e que foram praxe durante a ditadura militar? Será que muitos companheiros viveram e outros morreram pela democracia para que agora tenhamos que assitir a essa afronta ao estado de direito?

Manifestada nossa indignação, solicitamos de V. Exa. sejam tomadas providências no sentido de se restabelecer a justiça.

Que o nome do Professor Luiz Fernando Carceroni seja retirado desse relatório por entendermos que a menção do digníssimo professor é um ato arbitrário que afronta o direito à cidadania.

Se ele for citado, que seja por mérito, pois ele teve a coragem de levar aos Órgãos competentes informações que chegaram até ele, para que fossem tomadas as providências cabíveis.

ISSO É EXERCER CIDADANIA!

Agradecemos. Assinam: Grupos Tribuna da Internet e Izquierda Unida”.

Junto com a carta aos congressistas, os amigos do professor Carceroni anexaram a seguinte mensagem que ele havia enviado ao relator da CPI há quase dois meses:

“Dep. Osmar Serraglio,
Qual é o motivo do seu desinteresse pela corrupção em Furnas e o caixa 2 do PSDB em 2002. Afinal este é um dos objetos de sua investigação. O mineiro Nilton Monteiro afirma que possui o original do documento, assinado por Dimas Toledo, sobre a corrupção em Furnas, comprovando o caixa 2. E mais, Nilton afirma ter vários recibos assinados por beneficiários do esquema de caixa 2 de Furnas, comprovando o conteúdo do documento. Ele disse em entrevista: "A corda está arrebentando. Eu estou pedindo pelo amor de Deus para ir na CPI dos Correios. Me coloca para ir hoje, amanhã, eu preciso ir. Eu já protocolei um pedido. Porque eu vou mostrar como é feito crime nesse Brasil, como é que o PSDB cometeu tanto crime e está tão certinho”.

Veja a entrevista completa que concedeu, abaixo, neste último dia 9. Qual é o motivo do seu desinteresse no caso. Falta de curiosidade ou de tempo, não acredito? Nilton teve sua convocação aprovada em Agosto de 2005 e até agora não foi encontrado tempo para ouvi-lo? Tenha a paciência deputado. De que jogo de interesses o senhor participa? Qual é o motivo para tanta omissão e a quem ela serve? Desminta a minha desconfiança cada vez maior nesta CPI, no seu relator e no congresso. Convoque e ouça o que tem a dizer Nilton Monteiro.

Deixe que ele mostre, se diz a verdade ou não. Se Nilton acusa deve ser ouvido primeiro e se Dimas Toledo nega e desmente deve ser ouvido depois, para exercer seu direito de defesa. Ao acusador cabe provar a sua acusação. Ouvir só aquele que vai negar, sem conhecer a acusação e os documentos que a sustentam é ridículo e desonesto. O Brasil precisa de investigações sérias. O Brasil merece a verdade! Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2006. Luiz Fernando Carceroni”.

Fonte: Agência Carta Maior