Planos de saúde têm reajuste de 8,89%, o dobro da inflação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste anual máximo de 8,89% para planos de saúde individuais ou familiares contratados por cerca de 6 milhões de brasileiros.

O índice vale para os "planos novos" (aqueles assinados a partir de janeiro de 1999, quando foram feitas profundas modificações na regulamentação do setor) e também para os "planos antigos" adaptados a essas novas regras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. O índice é bem superior à inflação dos últimos 12 meses, que ficou em 4,64% pelo IPCA (principal índice de inflação ao consumidor do país) e em 3,34% pelo INPC (índice que serve de base para os reajustes salariais). A ANS lembra, entretanto, que o reajuste deste ano é menor que os de 2005 e 2004, quando foram liberados para esses planos aumentos de 11,69% e 11,75%, respectivamente.
A data para o início da vigência do reajusta varia de acordo com o contrato — será aplicado no aniversário de cada um. A ANS informa que o índice de 8,89% pode ser aplicado por todas as operadoras que têm data-base entre maio de 2006 e abril de 2007. A partir da data-base, as operadoras podem aplicar o novo teto nos 12 meses subseqüentes, mediante autorização prévia da ANS. A autorização do aumento deve ser informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice, o número do ofício com a permissão para o aumento, o nome e o número de identificação do plano na ANS.
Em relação aos planos antigos assinados antes de janeiro de 1999, mas com cláusulas claras, vale o que estiver no contrato, desde que o índice esteja explícito (IGP-M, IPC ou outro.). Para os planos antigos que assinaram termo de compromisso, o índice que será aplicado só deve ser definido em julho. Críticas de consumidores. Em nota, a associação de consumidores Pro Teste criticou o índice de reajuste da ANS por representar quase o dobro da inflação e "comprometer o orçamento familiar". Além de ser um índice superior ao do reajuste salarial da grande maioria dos trabalhadores, a Pro Teste lembra que os planos de saúde também não costumam repassar a alta aos médicos conveniados.
Planos odontológicos
A ANS informou, entretanto, que para chegar ao índice de reajustes considerou a média dos aumentos aplicados aos contratos coletivos nos últimos 12 meses (contratados por empresas, associações ou sindicatos). "A metodologia procura conferir aos planos contratados por pessoas físicas o poder de negociação que os contratos coletivos naturalmente têm. Assim, não há repasse integral dos custos ao preço, mas apenas a parcela do aumento dos custos, resultado da negociação entre a operadora e a empresa contratante", afirmou a ANS em nota.
Para planos exclusivamente odontológicos que possuem cláusulas com índice de reajuste previamente definido, esse indicador é respeitado. Já nos contratos em que não há cláusula de reajuste, a operadora deverá oferecer ao titular do contrato um termo aditivo propondo a determinação de um índice de preços divulgado por instituição externa. Isso também é válido para os contratos que não indiquem expressamente o índice a ser utilizado, ou que omitem ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do índice, ou ainda no caso de o índice sofrer descontinuidade na sua apuração.

Com agências