AGU: aumento do funcionalismo não viola lei eleitoral

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta quinta-feira (22) “nota técnica” em que afirma que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o prazo para concessão de aumento salarial ao funcionalis

Na terça-feira (20), o TSE definiu que, nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos. Segundo o tribunal, são permitidos apenas reajustes salariais dentro do índice de reposição da inflação. Os ministros decidiram a questão respondendo a uma consulta feita em abril deste ano pelo deputado federal Átila Sidney Albuquerque (PMDB-AM).


A AGU esclareceu que a decisão do TSE está relacionada aos reajustes anuais concedidos aos funcionários, e não à reestruturação das carreiras do serviço público, que levou o governo a alterar os salários de alguns setores no mês de junho por meio da Medida Provisória 295, de 29 de maio. O parecer da AGU, resultado de numa nota-técnica de sete páginas, foi entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa.


Veja a íntegra da nota:


“Nota técnica da AGU sobre a reestruturação das carreiras do serviço público federal”

"O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia solicitado à Advocacia-Geral da União uma análise sobre a reestruturação das carreiras do serviço público federal. Esta análise resultou em uma nota técnica que, nesta tarde, o advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, levou ao presidente.

Em síntese, a posição da AGU é de que a reestruturação das carreiras do serviço público não se confunde com a revisão geral anual de que trata a Lei Eleitoral. Esse entendimento tem fundamento na Constituição Federal que define o que é revisão geral, e na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em duas consultas anteriores. Além disso, considerou que a última decisão do TSE não modifica as decisões anteriores porque se limitou a examinar a questão do prazo para se fazer a revisão geral."


Com AGU e agências