ABI protesta contra censura da Revista do Brasil
Em declaração emitida na última quarta-feira, (9/8), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) manifestou seu “grande desconforto” e “extrema preocupação” com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu a distribuição da Revista do Brasil,
Publicado 12/08/2006 12:44
A publicação, ano 1, número 1, de maio de 2006, foi punida sob a alegação de que fez propaganda eleitoral negativa de um dos candidatos à Presidência da República, Geraldo Alckmin. A declaração da ABI diz que a decisão do TSE é inconstitucional e anti-histórica.
A intervenção da ABI foi solicitada a seu presidente, Maurício Azêdo, pelos diretores da Revista do Brasil, José Lopes Feijó e Luiz Cláudio Marcolino, em reunião realizada na sede da entidade em São Paulo. Intitulada “Decisão do TSE preocupa a ABI”, a declaração tem o seguinte teor:
“A Associação Brasileira de Imprensa recebeu com grande desconforto e extrema preocupação a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu a distribuição da Revista do Brasil, ano 1, número 1, maio de 2006, publicação editada pela Regional de São Paulo da Central Única dos Trabalhadores-Cut e por 21 sindicatos de trabalhadores do Estado. Além de vedar a distribuição da publicação por meios tradicionais, o TSE proibiu sua reprodução na internet.
No entender do TSE, a publicação promoveu propaganda eleitoral negativa em prejuízo de um dos candidatos à Presidência da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi adotada em 26 de julho passado com base em sustentação firmada pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator da representação formulada pela Coligação Por um Brasil Decente, que apóia a candidatura Alckmin.
Considera a ABI que essa decisão constitui uma grave restrição à liberdade de manifestação do pensamento assegurada pela Constituição em seu artigo 220 e parágrafos e subordina as disposições constitucionais relacionadas com a liberdade de imprensa à legislação eleitoral, que não pode sobrepor-se ao estabelecido na Carta Maior da República. A decisão peca também por confundir texto jornalístico com propaganda eleitoral e, ainda, por estender além do estabelecido na própria legislação eleitoral o prazo em que se veda a propaganda eleitoral positiva ou negativa. Como os partidos definem seus candidatos muito antes da realização de suas convenções, escolhendo-os sob o eufemismo de pré-candidatos, a decisão do TSE prorroga por tempo muito anterior às convenções eleitorais o prazo de propaganda eleitoral.
Entende a ABI, igualmente, que a decisão do TSE está na contramão da história da imprensa no Brasil, que é pródiga em exemplos de periódicos criados especialmente para participação em campanhas políticas que precedem às campanhas eleitorais propriamente ditas. Não pode ser ignorado pela Justiça Eleitoral que dois dos mais prestigiosos e influentes periódicos criados no Brasil, o Diário de Notícias e o Diário Carioca, foram editados para participar das lutas políticas da sucessão presidencial de 1930, nas quais se engajaram todos os jornais importantes do País, fato que também não pode ser desconhecido pelo TSE.
A decisão do TSE é, pois, anti-histórica e contribui para a despolitização da campanha eleitoral, que constitui, ao lado da violação da liberdade da imprensa, o maior dano ao regime democrático no País.”
Maurício Azêdo, presidente da ABI
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2006
Fonte: ABI