Aldo Rebelo entra na Justiça contra propaganda difamatória

Os Sindicatos da Indústria de Panificação e Confeitarias das cidades de São Paulo, Santos, Santo André, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto e do Vale da Paraíba e Litoral Norte distribuíram um panfleto e um cartaz contra o deputado e candidato à reeleição

No panfleto, os sindicatos vão mais longe ao acusar o deputado de prevaricação, valendo-se de sua posição como Presidente da Câmara para conseguir a aprovação do projeto. Com essa atitude, os sindicatos dos patrões na área da panificação cometem três erros passíveis de questionamento jurídico.


 


Na primeira ação judicial, uma Representação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), os sindicatos são acusados de fazerem propaganda eleitoral negativa, que é vedado, por lei, a entidades sindicais. Na ação, o deputado apresenta documentos que provam a existência de farta jurisprudência do TSE nesse sentido''. A ação pede o recolhimento dos cartazes e panfletos e a distribuição de uma resposta do Aldo, a expensas dos réus, além do pagamento de multa.


 


A segunda ação, outra Representação junto ao TRE/SP, é contra a pessoa física dos presidentes daqueles sindicatos, na qualidade de mandantes e responsáveis pelos atos dos Sindicatos. Eles são acusados de crime de calúnia, difamação e injúria cometido por meio de propaganda eleitoral contra o deputado Aldo Rebelo.


 


A calúnia está caracterizada com a afirmação, feita nos panfletos, de que o Aldo estaria se valendo de seu cargo como Presidente da Câmara para criar uma Comissão Especial inconstitucional e com membros escolhidos por ele, recrutados entre deputados ligados à indústria da mandioca, para aprovar o seu projeto de lei. Se fosse verdade, isso tipificaria o crime de prevaricação.


 


Na ação, o deputado Aldo Rebelo explica que ''a Comissão Especial a que se refere o panfleto é inteiramente regimental, e é criada sempre que mais de três Comissões Permanentes precisam dar parecer sobre o mérito da proposição; e, além disso, esta em particular foi criada pelo Deputado João Paulo Cunha, quando era Presidente da Casa, e os seus membros foram indicados pelos Líderes dos Partidos e dos Blocos Partidários da Câmara, em número proporcional ao número das respectivas bancadas''.


 


Coube ao deputado Aldo Rebelo como Presidente da Casa apenas cumprir o trâmite burocrático, mandando instalar a tal Comissão, após a indicação de seus membros pelos Líderes.


 


A difamação consiste em atribuir ao deputado ''medidas autoritárias, de cunho ditatorial, manchando a sua reputação de lutador pela democracia'', diz a ação.


 


A terceira é uma ação de indenização por danos morais, ajuizada na justiça comum estadual de São Paulo, contra os Sindicatos e seus Presidentes, para reparação dos crimes de calúnia, injúria e difamação que eles cometeram contra o deputado comunista.


 


Benefícios e vantagens


 


Pelo texto do projeto, somente a partir do 13º mês serão adicionados os 10% de raspa de mandioca à farinha de trigo, que seria em menor proporção dos primeiros meses. O deputado Nilson Mourão (PT-AC), relator do projeto, explica que o Brasil consome em torno de 10 milhões de toneladas de trigo e que a aprovação do projeto, que prevê incentivos fiscais para a farinha de trigo misturada, traria vários benefícios para o país.


 


''Isso significaria economia de divisas para o Brasil, porque mais da metade do trigo é importado; teríamos a geração de mais de 100 mil empregos no setor mandioqueiro; além do avanço da questão ambiental, porque a mandioca é cultura que pode ser plantada em qualquer terra e prospera, e isso poderia reter o processo de desmatamento, sobretudo na região amazônica'', disse Mourão.


 


Pelo texto do relator, as indústrias moageiras de trigo terão redução a ser fixada pelo governo das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de farinha de trigo misturada. Já as empresas produtoras de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca destinadas à mistura ficarão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


 


De Brasília
Márcia Xavier