Justiça manda Veja publicar direito de resposta a Itaipu
Por decisão do Juiz Hélio Egydio M. Nogueira, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a revista Veja foi condenada, em sentença proferida no dia 9 de agosto, a publicar direito de resposta requerido pela Itaipu Binacional, pela matéria “inve
Publicado 18/08/2006 20:04
Na edição nº 1946, de 8 de março de 2006, Veja publicou matéria de capa sob o título “Mensalão II”, com dois subtítulos epigrafados de “Fitas Explosivas”, na qual acusou Itaipu de ter perdoado uma multa milionária da empresa Voith Siemens, em troca de favores.
A Justiça Federal reconheceu que Veja publicou conteúdo alterado de gravação de conversa telefônica, de forma a transformar uma mera especulação em verdade absoluta.
Na sentença, o juiz reconheceu que Itaipu provou a regularidade da execução do contrato com o Consórcio Ceitaipu, que constrói suas duas últimas unidades geradoras.
Além do mais, o juiz observou que a acusação de Veja era totalmente improcedente, tendo em vista que a Itaipu sequer tem contrato direto com a empresa Voith Siemens e, portanto, não poderia perdoar dívida alguma.
Com informações do site InvestNews