TRE intima panificadores que fazem propaganda contra Aldo

Os Sindicatos da Indústria de Panificação das cidades de São Paulo, Santos, Santo André, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto e do Vale da Paraíba e Litoral Norte foram intimados pelo Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) a responderem por propaganda ileg

O parlamentar comunista entrou com ação na Justiça contra a propaganda eleitoral negativa, feita por meio da distribuição de panfletos e cartazes nas padarias , com conteúdo depreciativo, formulando pedido para recolhimento do material.


 


As publicações pediam que o eleitor não votasse em Aldo, por ser ele o autor de projeto de lei que obriga a adição de raspas de mandioca à farinha de trigo para o feittio do pão. A propaganda é ilegal e fez com que  Aldo entrasse com três ações na Justiça contra os autores dos panfletos e dos cartazes.



 
O advogado do deputado, Leocir Costa Rosa, disse que após o mapeamento das padarias onde foram afixadas os cartazes, vai requerer liminar pedindo a apreensão do material. Na segunda-feira (28), o advogado disse que vai entrar com mais uma ação, de indenização por danos morais, ajuizada na justiça comum estadual de São Paulo, contra os Sindicatos e seus Presidentes, para reparação dos crimes de calúnia, injúria e difamação que eles cometeram contra o deputado comunista.



 
Das duas ações já ajuizadas uma é a Representação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), onde os sindicatos são acusados de fazerem propaganda eleitoral negativa,  o  que é vedado, por lei, a entidades sindicais. Na ação, o deputado apresenta documentos que provam a existência de farta jurisprudência do TSE nesse sentido''. A ação pede o recolhimento dos cartazes e panfletos e a distribuição de uma resposta do Aldo, a expensas dos réus, além do pagamento de multa.



 
A segunda ação, outra Representação junto ao TRE/SP, é contra a pessoa física dos presidentes aqueles sindicatos, na qualidade de mandantes e responsáveis pelos atos dos Sindicatos. Eles são acusados de crime de calúnia, difamação e injúria cometido por meio de propaganda eleitoral contra o deputado Aldo Rebelo.


 


A calúnia está caracterizada com a afirmação, feita nos panfletos, de que o Aldo estaria se valendo de seu cargo como Presidente da Câmara para criar uma Comissão Especial inconstitucional e com membros escolhidos por ele, recrutados entre deputados ligados à indústria da mandioca, para aprovar o seu projeto de lei. Se fosse verdade, isso tipificaria o crime de prevaricação.



 
Calúnia e difamação


 


Na ação, o deputado Aldo Rebelo explica que ''a Comissão Especial a que se refere o panfleto é inteiramente regimental, e é criada sempre que mais de três Comissões Permanentes precisam dar parecer sobre o mérito da proposição; e, além disso, esta em particular foi criada pelo Deputado João Paulo Cunha, quando era Presidente da Casa, e os seus membros foram indicados pelos Líderes dos Partidos e dos Blocos Partidários da Câmara, em número proporcional ao número das respectivas bancadas''.



 
Coube ao deputado Aldo Rebelo,  como Presidente da Casa,  apenas cumprir o trâmite burocrático, mandando instalar a tal Comissão, após a indicação de seus membros pelos Líderes.



 
A difamação consiste em atribuir ao deputado ''medidas autoritárias, de cunho ditatorial, manchando a sua reputação de lutador pela democracia'', diz a ação.



 
Benefícios e vantagens



 
Pelo texto do projeto, somente a partir do 13º mês serão adicionados os 10% de raspa de mandioca à farinha de trigo, que seria em menor proporção dos primeiros meses. O deputado Nilson Mourão (PT-AC), relator do projeto, explica que o Brasil consome em torno de 10 milhões de toneladas de trigo e que a aprovação do projeto, que prevê incentivos fiscais para a farinha de trigo misturada, traria vários benefícios
para o país.



 
''Isso significaria economia de divisas para o Brasil, porque mais da metade do trigo é importado; teríamos a geração de mais de 100 mil empregos no setor mandioqueiro; além do avanço da questão ambiental, porque a mandioca é cultura que pode ser plantada em qualquer terra e prospera, e isso poderia reter o processo de desmatamento, sobretudo na região amazônica'', disse Mourão.



 
Pelo texto do relator, as indústrias moageiras de trigo terão redução a ser fixada pelo governo das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de farinha de trigo misturada. Já as empresas produtoras de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca destinadas à mistura ficarão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.



 
De Brasília
Márcia Xavier