Câmara tem oito projetos para mudar cláusula de barreira

A Câmara dos Deputados tem oito projetos de lei (PL) que propõem alterações das regras da cláusula de barreira. O texto mais próximo de votação em plenário é o PL 2679/03, que tramita com requerimento, assinado por todos os líderes partidários, pedindo

 


O PL 2679/03 faz uma reforma política ao amenizar a determinação da Lei dos Partidos Políticos (9096/95). O texto estipula que terá direito ao funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha eleito representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, conseguir no mínimo 2% dos votos apurados em todo o País, não computados os brancos e os nulos. Esses votos devem ser distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados, e o partido deve eleger, no mínimo, um representante em cinco desses Estados.


 


Em relação à Lei dos Partidos Políticos, o projeto reduz em três pontos percentuais a exigência. Na lei, a legenda tem “direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido, que em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.


 


Caso os partidos não consigam cumprir essas exigências, não podem eleger líderes, participar da composição das mesas diretoras e indicar integrantes para comissões na Câmara dos Deputados e nas assembléias legislativas. Também perdem direito aos recursos do fundo partidário e à maior parte da propaganda partidária gratuita. Neste ano, o fundo partidário terá cerca de R$ 130 milhões.


 


Também os projetos de lei 2944/2000 e 1179/2003 reduzem de 5% para 2% o percentual exigido, eliminando os outros parâmetros estipulados na lei atual. Já o Projeto 6892/06 divide as exigências. O partido terá rompido a cláusula de barreira se obtiver 5% do eleitorado nacional ou 2% dos votos em 1/3 dos Estados, “retirando a exigência do cumprimento das duas condições simultaneamente”. Também para facilitar o funcionamento parlamentar de legendas pequenas, o Projeto 1359/2003 reduz de 5% para 1% o percentual da cláusula de barreira.


 


Propondo uma medida mais drástica, o Projeto 1909/2003, de Lincoln Portela (PL/MG), revoga o artigo 13 da Lei 9096/95, que trata sobre a cláusula de barreira. O autor do projeto afirma que desde 1990, só 19 partidos conseguiram ter representantes na Câmara dos Deputados, enquanto existem dezenas de legendas registradas pelo TSE. O projeto tramita em conjunto com o PL 878/2003.


 



Contra


 


O Projeto 3952/2000 segue caminho contrário. Nele, o autor, o deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), propõe que o TSE exija os critérios da cláusula de barreira para fazer o registro de uma agremiação. Hoje, a Lei 9096/95 estipula que seja apresentado o apoio de 0,5% dos eleitores que votaram para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.


 


Mas mesmo sem transpor a cláusula de barreira, o partido pode continuar existindo, uma vez que a Lei 9096/95 determina que “para obter o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a agremiação precisa apenas ter o apoio de pelo menos o equivalente a 0,5% dos votos dados na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, sem contar os votos nulos e brancos”.


 


Para o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB/SP), a cláusula de barreira não é essencial para a legenda obter bons resultados nas eleições. “Nós já enfrentamos dificuldades maiores; fomos até um partido clandestino, perseguido. Quem integrava o PCdoB era marcado para morrer. Hoje nós já podemos sobreviver, ter assento no Congresso, ocupar nosso espaço, mas é a direção do partido que vai decidir”, afirmou Rebelo. “Nós passamos mais da metade da nossa vida sem depender de horário eleitoral e fundo partidário; só dependemos da nossa vinculação com o povo, e é isso que devemos procurar”, completou.


 



Entenda a regra


 


De acordo com a legislação eleitoral, só tem direito a funcionamento parlamentar o partido que, em cada eleição para a Câmara, conseguir, no mínimo, 5% dos votos válidos (não computados os brancos e nulos). Sendo que esses votos devem ser distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.


 


Os partidos que não ultrapassarem a “cláusula de barreira” só poderão veicular em cadeia nacional um programa de dois minutos por semestre. Já aqueles que conseguirem terão direito a um programa de 20 minutos em cadeia nacional e outro de mesma duração em cadeia estadual, em cada semestre. Além de 40 minutos, por semestre, para inserções nas redes nacionais e estaduais.


 



Federação


 


Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1990/2000, de autoria do senador José Agripino (PFL/RN), autoriza aos partidos a criação de federação de partidos, composto por duas ou mais agremiações. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), o relator do texto, deputado Vilmar Rocha (PFL/GO), dá parecer favorável ao texto. Ainda não foi apreciado.



 
Fonte: Correio do Estado