Reinaldo Azevedo pode ser condenado a pagar R$ 134 mil a Moniz Bandeira

O cientista político Moniz Bandeira diz que a Justiça Criminal lhe concedeu uma “carta da sentença” que lhe dá o direito de cobrar do ex-editor da revista direitista Primeira Leitura, Reinaldo Azevedo, na Vara Cível, R$ 134 mil por não publi

A juíza Suzana Jorge de Mattia, da 28ª Vara Criminal Central, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, condenou o ex-editor da revista “Primeira Leitura”, Reinaldo Azevedo, a dar direito de resposta a Moniz Bandeira.


 


O pedido de Bandeira foi provocado por um artigo do professor da Unicamp Roberto Romano publicado pela “Primeira Leitura”.


 


No artigo, Romano usou termos que a Justiça considerou ofensivos. Entre outros, Romano acusa Bandeira de anti-semita.


 


Segundo a decisão da Justiça, Reinaldo Azevedo deveria dar a Moniz Bandeira um espaço igual ao utilizado por Roberto Romano para que ele se defendesse das acusações.


 


A decisão da Juíza diz: “A matéria ultrapassou os limites da crítica à obra e apresentou crítica ao requerente, razão pela qual necessário garantir seu direito de resposta para esclarecimento dos fatos”.


 


A revista “Primeira Leitura”, que era mensal, fechou em junho deste ano e não concedeu o direito de resposta. A decisão da juíza Suzana Jorge é de 24 de março de 2006 (clique aqui). A resposta de Bandeira foi publicada apenas no site da revista e não na edição impressa, que foi onde Romano escreveu o artigo.


 


Moniz diz que a Justiça Criminal lhe concedeu uma “carta da sentença” que lhe dá o direito de cobrar de Reinaldo Azevedo, na Vara Cível, R$ 134 mil por não publicar o direito de resposta.


 


Para ver a decisão sobre o direito de resposta basta visitar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. É necessário selecionar o “Fórum da Barra Funda”, o ano do processo (2006) e o número do processo (010110).


 



Veja abaixo o pedido de resposta de Moniz Bandeira a Reinaldo de Azevedo:


 



Ref: Artigo “Uma fábula hegeliana”, publicado na edição de dezembro de 2005


 


Senhores Editores,


 


1.Reporto-me ao artigo em epígrafe, de autoria do Prof. Roberto Romano, publicado na edição de número 46 da revista Primeira Leitura, em dezembro de 2005. Conforme repetidamente exposto na revista, o artigo em questão foi comissionado com o intuito de comentar as posições defendidas pelo Professor Luiz Alberto Moniz Bandeira em sua vida acadêmica e, mais especificamente, no seu último livro, intitulado “Formação do Império americano: da guerra contra a Espanha à guerra do Iraque”.


 


2. Em que pese a importância do debate, da crítica e da livre manifestação das idéias dentro de uma democracia, o fato é que o Prof. Moniz Bandeira sentiu-se acertadamente ultrajado com algumas das colocações feitas a seu respeito ao longo do texto em comento, eis que foram veiculados alguns fatos errôneos e ofensivos à sua reputação.


 


3. De início deve-se citar, nesse sentido, que Romano fez alusão a uma suposta complacência do Prof. Moniz Bandeira para com a ideologia pregada na Alemanha Nazista, traçando um paralelismo das suas idéias com o anti-semitismo, através de insinuações como a de que a tese central de seu último livro lembraria o Protocolo dos Sábios de Sião. A esse respeito, note-se que diversos trechos do livro foram transcritos no correr do artigo de Romano para sustentar esse tipo de colocação e, ao mesmo tempo, foram simplesmente omitidos trechos nos quais o Prof. Moniz Bandeira atacava o nazismo e a ideologia de Hitler, o que acabou por distorcer diametralmente das idéias pregadas pelo mesmo desde o início da sua carreira acadêmica.


 


4. Da mesma forma, extrai-se do artigo que Romano também procurou maldosamente deslegitimar a posição defendia pelo Prof. Moniz Bandeira de que o comportamento do governo dos EUA teria contribuído de forma decisiva para a ocorrência dos ataques de 11 de Setembro, omitindo-se de informar ao leitor que a assertiva foi baseada nos estudos de diversos acadêmicos estrangeiros do mais alto gabarito.


 


5. Por fim, verifica-se que algumas passagens deixam transparecer uma clara intenção de ridicularizar o Prof. Moniz Bandeira e o seu trabalho, ultrapassando indubitavelmente todos os limites da crítica literária e científica saudável, o que fica patente no trecho abaixo, entre outros.


“(…) Hegel foi um charlatão a mais a espalhar preconceito contra a cultura anglo-saxã. O mesmo Hegel, no seu doutoramento, errou uma citação essencial de Newton (…)


Luiz Alverto Moniz Bandeira se proclama hegeliano. Dados os elementos acima, acredito. (…)”


 


6. Fica patente, portanto, que o artigo em questão foi abusivo e acabou por causar dano à honra e à reputação do Prof. Moniz Bandeira, visto que colocações distorcidas acerca do seu trabalho foram levadas a conhecimento do grande público. Assim sendo, com respaldo na Lei de Imprensa, mostra-se totalmente pertinente que a Revista Primeira Leitura disponibilize ao Prof. Moniz Bandeira um espaço equivalente na próxima edição de sua revista para que possa exercer o seu Direito de Resposta e defender-se das inverdades articuladas contra si.


 


7. Diante de todo o exposto, é a presente para, na melhor forma de direito, notificar V. Sas. para que providenciem a publicação da Carta-Resposta do Prof. Moniz Bandeira, em anexo, nos termos dos artigos 29 e seguintes da Lei de Imprensa.


  


Atenciosamente,


 


 Durval de Noronha Goyos Jr.


NORONHA – ADVOGADOS


 


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