Legislatura bate recorde de trocas de partido no Congresso

A atual legislatura da Câmara, iniciada em 2003, chega ao fim como a campeã de parlamentares infiéis. Nestes quatro anos, trocaram de partido 195 dos 513 deputados – 38% do total. Esses parlamentares fizeram 345 mudanças partidárias, segundo levantamento

Na legislatura que termina em fevereiro, houve mais mudanças no ano seguinte à primeira eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e no ano anterior a sua disputa pela reeleição. Em 2003, houve 151 trocas, envolvendo 117 deputados. Em 2005, foram 156 mudanças feitas por 94 parlamentares – uma troca de partido a cada 2,4 dias, em média. Há casos de deputados que fizeram até sete mudanças de sigla nesta legislatura. Alguns ficaram apenas um ou dois dias em uma legenda.


 


A fidelidade partidária, instrumento legal que pune o parlamentar infiel com a perda de mandato, já está prevista na Lei dos Partidos Políticos – mas é ignorada. Tornou-se um dos principais pontos da reforma política. A própria reforma, apontada como prioridade do Congresso a cada nova legislatura, não avança.


 


Os escândalos de corrupção no Congresso provocaram mudanças pontuais nas regras de campanha, para tentar evitar o caixa 2, mas não diminuíram as campanhas milionárias. No troca-troca da 52ª Legislatura, 47 parlamentares dos oposicionistas PSDB e PFL passaram para partidos governistas. Só em 2003, primeiro ano da legislatura, 34 transitaram da oposição para a situação.


 


Perto da posse
Outro fenômeno da infidelidade partidária retratado nos números da secretaria-geral da Câmara é a grande quantidade de mudanças de legenda nos dias que antecedem a posse. Garantida a eleição, muitos parlamentares trocam de partido antes mesmo de iniciarem os mandatos. Foi o que aconteceu com 44 deputados reeleitos e novatos em janeiro de 2003. Outros seis parlamentares trocaram de partido no dia da posse.


 


Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, a Lei dos Partidos Políticos já é clara o suficiente ao prever a perda “de função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”, como diz o artigo 26. “Acredito que essa questão está reclamando um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro, também integrante do STF.


 


Para que haja uma decisão do Supremo sobre punição a parlamentares infiéis, é preciso que seja feita uma consulta ao tribunal, como aconteceu com a cláusula de barreira. “Para mim, está claro que, a rigor, o parlamentar não pode mudar de partido. Uma coisa é surgir uma incompatibilidade. Outra é a cooptação, sempre condenável”, diz o presidente do TSE.