Sindicalista demitido poderá ser indenizado
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada projeto de Lei do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que determina o pagamento de indenização ao trabalhador que for demitido sob alegação de justa
Publicado 26/12/2006 20:10
O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tanto o relator original, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), como a relatora substituta, deputada Laura Carneiro (PFL), apresentaram parecer pela aprovação.
De acordo com o projeto, o empregador que demitir por justa causa empregados eleitos para cargos de direção sindical deverá pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração devida, durante todo o período de afastamento, até a reintegração, ou até o final do período da estabilidade provisória.
“A garantia de emprego ou estabilidade provisória do dirigente sindical é prevista na Constituição”, lembra Arnaldo Faria de Sá, acrescentando que algumas empresas, para escapar da obrigação de reconhecer esse direito, alegam alguma falta grave, com o intuito de coibir as atividades sindicais, através da rescisão do contrato do empregado sindicalista. “Este tipo de postura anti-sindical deve ser combatida”, resume Arnaldo Faria de Sá, justificando seu voto favorável ao projeto.
Segundo o autor, Fernando Ferro, o projeto busca assegurar a estabilidade de até um ano após o fim do mandato sindical, pois, devido à indenização mais elevada, “a empresa terá de considerar o custo de atitudes discriminatórias”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: DCI