PSOL recorre ao Supremo para garantir liderança na Câmara

O PSOL impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (16) o Mandado de Segurança (MS) 26460 para assegurar o direito de exercer liderança na Câmara dos Deputados.

O partido alega que foi violado o direito de funcionamento parlamentar, garantido a todo partido que tenha elegido, no mínimo, três representantes em três estados. Não há prazo para que o STF decida a questão.


 


O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), e a presidente do partido, a ex-senadora Heloísa Helena, alegam que o artigo 17 da Constituição Federal concede ao partido o direito de funcionar dentro e fora da Câmara. O Psol contesta o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara, que prevê a constituição de liderança para os partidos que tenham bancada a partir de cinco deputados, contrariando determinações da Lei dos Partidos Políticos (9096/95) e da Constituição.


 


Chico Alencar explica que a medida se deve à publicação da Resolução 1/07, que determinou a extinção das assessorias do PSOL e do PSC. “Nós esperamos que a Mesa Diretora nos dê condições mínimas para o nosso funcionamento como liderança, já que a cláusula de barreira foi extinta pelo STF no ano passado e isso nos garantiu o direito de funcionamento pleno”, explicou. O partido pede que se mantenha a liderança do partido até o final do julgamento do pedido de Mandado de Segurança. O relator será o ministro Eros Grau.


 


Cargos


 


Na votação do Projeto de Resolução 321/06, que originou a Resolução 01/07, a distribuição dos cargos para os partidos pequenos foi a principal dificuldade encontrada para aprovar o texto original, formulado na época em que ainda estava em vigor a cláusula de barreira. “Primeiro pensávamos numa solução interna da Câmara, mas como isso não ocorreu, vamos aguardar a decisão do STF para garantir nosso funcionamento”, disse Alencar.



Fonte: Agência Câmara