TSE: quem trocar de partido perde mandato

Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral julgou, nesta terça-feira (27/3), que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão foi motivada por consulta feita pelo PFL ao Tribunal e não tem validade imediata, mas pode

Por maioria (6 a 1), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram que o mandato de um candidato deve ficar com o partido político pelo qual ele foi eleito se o candidato trocar de legenda. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo PFL em relação às eleições proporcionais, para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.


 


Na prática, a decisão não tem aplicação imediata, mas deverá servir como base para futuras ações na Justiça. E, na avaliação do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, pode ter sido o primeiro passo para a fidelidade partidária. A discussão pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).


 


“(Pode ser o primeiro passo) para a fidelidade e a vontade do povo, a vontade do eleitor, acima de tudo”, disse Marco Aurélio.


 


Logo após o julgamento, o advogado do PFL, Admar Gonzaga, anunciou que vai entrar com um pedido na Câmara dos Deputados para tentar obter de volta os mandatos de oito deputados que se elegeram pelo partido e depois mudaram de legenda. O pedido, segundo ele, pode ser protocolado nesta quarta-feira (28).


 


Caso a resposta da Câmara seja negativa, informou, o PFL poderá recorrer ao Supremo.


 


“Eu vou usar meus argumentos, vou citar a decisão do TSE e pedir ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma declaração de vacância. Se não conseguir, vou entrar com uma ação no Supremo”, disse.


 


O advogado do PT, Márcio Silva, disse que vê a decisão “com ressalva”.


 


“Em tese, acho a questão da fidelidade partidária interessante, consideramos positiva, já é uma demanda de muitos anos. Mas vejo isso com ressalva. Acho que deveria haver uma mudança constitucional. Não é a forma adequada. A matéria não é eleitoral, é constitucional. Tanto que quem deve decidir isso em definitivo é STF e não o TSE”, disse.


 


O julgamento


 


Na consulta, o PFL indagou ao TSE se os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida nas eleições proporcionais –para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores- quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do eleito para outra legenda. 


 


A pergunta chegou ao TSE três dias depois de o ministro Marco Aurélio, presidente do tribunal, dizer que seria “interessante” responder tal indagação. Para o ministro, a resposta pode significar a regulamentação na prática da fidelidade partidária. O ministro chegou a declarar que ficou “perplexo” com o número de parlamentares que mudam de partido logo depois das eleições.


 


“A Constituição repudia o uso de qualquer coisa pública em benefício privado. Os candidatos eleitos o são com o peso dos partidos políticos. Os votos pertencem ao partido político”, disse o relator da consulta, ministro Cezar Asfor Rocha.


 


O presidente Marco Aurélio, ao acompanhar voto do relator Cesar Asfor Rocha, lembrou dispositivos da Lei dos Partidos Políticos, que autorizam a legenda a estabelecer medidas disciplinares e penalidades caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. Também determinam que o parlamentar subordine a ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos da legenda.


 


O ministro também citou Resolução do TSE a qual prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido após a alimentação das urnas eletrônicas, os votos devem ser direcionados ao partido.


 


Para o ministro Cezar Peluso, o mandato eletivo pertence ao partido político e não ao candidato eleito. O ministro, lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, salientou que a filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do candidato. Nesse sentido, o cancelamento dessa filiação ou a transferência para outra legenda “tem por efeito a preservação da vaga ao partido”, ressaltou.


 


Segundo dados do TSE, dos 513 deputados eleitos, apenas 32 conseguiram se eleger com seus próprios votos. Os outros foram puxados para o Congresso pelos votos da legenda.


 


O ministro Caputo Bastos lembrou que para registrar candidatura o candidato precisa comprovar um ano de filiação partidária, mas que depois de eleito não deve fidelidade à legenda por nenhum dia mais. Acompanharam o voto, os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Caputo Bastos.


 


O ministro Marcelo Ribeiro, foi o único a manifestar divergência ao entendimento firmado pelo relator da Consulta 1398 do PFL. Ribeiro ponderou que, em sua convicção, não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais. O ministro complementou que, em seu entendimento, o artigo da Constituição que estabelece os casos de perda de mandato – artigo 55 – é exaustivo e não comportaria essa hipótese extra, de infidelidade partidária.


 


Da redação,
com agências