Judiciário paulista “cai nas garras” da Polícia Federal

A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira cerca de 100 mandados de busca e apreensão nos escritórios e casas de magistrados, advogados e empresários. A ação faz parte da Operação Têmis (a deusa da Justiça), que invest

por Cláudio Gonzalez, com agências


 


 


 


 


A operação Têmis, juntamente com as últimas ações da Polícia Federal, que colocaram importantes figuras do poder judiciário no banco dos réus, podem ser consideradas históricas. Crimes do colarinho branco não são novidade no Brasil. Acontecem desde que as caravelas chegaram em nossas praias. Mas não há registro de outro momento na história brasileira em que as mazelas do todo poderoso e até então aparentemente imune judiciário estivessem tão expostas.


 


Bingão da Justiça


 


De acordo com as investigações da PF, essa quadrilha pagava uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil por mês para desembargadores, juízes, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. O esquema contaria ainda com a participação de policiais civis.


 


Questionado se esse pagamento poderia ser caracterizado como “mensalão”, o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Geraldo José de Araújo, afirmou que era mais um “bingão da Justiça”.


 


Além da mensalidade, segundo ele, a organização criminosa pagaria para os magistrados R$ 150 mil por sentença favorável. A mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil seria uma espécie de taxa de manutenção do sistema criminoso.


 


Essas sentenças beneficiariam casas de bingo e empresas interessadas em conseguir créditos tributários na Receita Federal. Os bingos também se beneficiariam desses créditos tributários.


 


Araújo disse que as investigações da Operação Têmis não têm relação direta com a Hurricane –deflagrada na sexta passada–, embora as duas investiguem ações criminosas envolvendo casas de bingo.


 


A PF informou ainda que chegou a pedir a prisão de cerca de 40 pessoas acusadas de envolvimento com a organização criminosa. Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de prisão temporária. O relator do caso é o ministro Felix Fisher. O caso foi para o STJ porque envolve desembargadores.


 


 


Policiais federais estiveram nos gabinetes de pelo menos dois desembargadores e dois juízes federais: os desembargadores Nery da Costa Júnior e Alda Maria Basto e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno. As pessoas não têm acesso aos prédios. O juiz Djalma Moreira não concedeu nenhuma liminar em favor do funcionamento de bingos. A investigação contra ele se dá porque seu nome é citado nas escutas telefônicas.


 


 


Os policiais também apreenderam um notebook, um HD de computador e um maolte com dois quilos de documentos no gabinete do desembargador Roberto Haddad. Mas não se sabe se é ele o alvo da operação, já que até há pouco tempo o gabinete era ocupado pelo juiz federal convocado Manoel Álvares. Com a busca e apreensão, a PF procura elementos para renovar os pedidos de prisão.


 


 


A ação em São Paulo segue a mesma linha da Operação Hurricane, que prendeu 25 pessoas. Entre elas, desembargadores, policiais civis, empresários e advogados. No estado de São Paulo, segundo a Associação Brasileira dos Bingos (Abrabin), pelo menos 15 juízes concederam liminares para autorizar o funcionamento de casas de jogos.


 


 


Na quinta-feira (19/4), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu liminares concedidas pela Justiça Federal a associações esportivas que permitiam o funcionamento de casas de bingo no estado de São Paulo. O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União na 3ª Região e pelo Ministério Público Federal.


 


 


Segundo a AGU, as liminares podem causar grave lesão à ordem e segurança públicas, já que as casas de bingo desenvolvem uma atividade ilegal. Isso porque não existe hoje no país nenhuma lei que permita o seu funcionamento.


 


 


Na decisão, o TRF-3 informou que o Supremo Tribunal Federal considera ilícitos o jogo de bingo, os vídeo bingos, os caça-níqueis, as máquinas de bingos eletrônicos e similares.


 


Os desembargadores citaram decisão na qual a presidente do Supremo, Ellen Gracie, diz que “para ser legítima a exploração de loterias e outros jogos de azar deverá realizar-se com a permissão e participação do Estado, seja pela exploração direta levada a efeito pelos órgãos ou entidades públicas, seja pela delegação a particulares”.


 


 


Até o fechamento desta edição, nem a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros haviam se pronunciado oficialmente sobre as ações da Polícia Federal.