STF julga inconstitucionalidade da Lei do Desarmamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (2) as 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento, que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de dispor

O julgamento será realizado por meio da primeira ação a ser proposta contra a lei, em janeiro de 2004, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A ação contesta a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou.



Dois artigos do Estatuto vedam o pagamento de fiança no caso de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Para o PTB, os dispositivos eliminam a possibilidade de concessão de liberdade provisória para acusados de crimes que não chegam a lesar objetivamente a vida ou a propriedade.



Ao analisar a ADI, esses foram os dois únicos dispositivos considerados inconstitucionais pela Procuradoria Geral da República (PGR). No parecer o procurador-geral da República à época, Claudio Fonteles, diz que “em realidade, (os delitos definidos nos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/03) constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.



Outras seis entidades ajuizaram ADIs contra o Estatuto do Desarmamento. São elas: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (Anpca), Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Confederação Nacional do Comércio e Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV).



Fonte: STF