Mineradoras terão de reparar danos ambientais em SC

Por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que,

A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. As empresas afetadas pela decisão são Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Carbonífera Criciúma, Carbonífera Metropolitana, Carbonífera Barro Branco, Carbonífera Palermo, Ibramil Ibracoque Mineração, Coque Catarinense, Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá (massa falida), Companhia Carbonífera Catarinense e Companhia Carbonífera Urussanga.



Na bacia carbonífera de Santa Catarina, a disposição inadequada de rejeitos sólidos e das águas efluentes da mineração e beneficiamento de carvão acarretou uma degradação ambiental tão severa que a região foi considerada, em 1980, área crítica nacional para efeito de controle de poluição e qualidade ambiental. O STJ levou em conta que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva.



Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, o que gerou a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação. Custos Apesar da solidariedade do poder público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental, cabendo à União buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento de seus gastos, pois, embora omissa, não teve proveito com os danos. O supremo confirmou, ainda, que as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. (…)



Fonte: Observatório Social