Comissão da Câmara aprova abrangência de créditos do BC

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na semana passada o PL 5702/05, do Executivo, que prevê a incidência de encargos financeiros sobre quaisquer créditos do Banco Central (BC) sujeitos a inscrição e cobrança como dívida ativa. De acordo com o proj

A proposta altera dispositivo da Lei 10.522/02. Segundo o governo, o texto atual, ao referir-se apenas aos créditos provenientes de multas administrativas, não abrange outros créditos do Banco Central igualmente passíveis de inscrição em dívida ativa, “o que faz com que o dispositivo não atenda aos objetivos para os quais foi instituído”.


 


O relator na Comissão de Finanças, deputado Vignatti (PT-SC), considerou que o projeto aperfeiçoa o artigo 37 da Lei 10.522/02. A Lei de Execução Fiscal (6.830/80) diz que a dívida ativa da Fazenda Pública compreende a dívida tributária e a não tributária e abrange atualização monetária, juros e multa de mora e outros encargos previstos em lei ou contrato. No entanto, salientou Vignatti, a Lei 10.522/02, se refere apenas “aos créditos provenientes de multas administrativas, não pagos nos prazos previstos”.


 


Para o relator, o projeto contribui para a recuperação de créditos do BC e preserva o poder de compra desses créditos. “O artigo 37 da lei não abrange outros créditos do Banco Central igualmente passíveis de inscrição na dívida ativa, por isso o dispositivo não atende aos objetivos para os quais foi instituído”, avalia.


 


O projeto mantém a forma de cobrança de juros e multa estabelecida pela lei. Os juros são equivalentes à taxa Selic para os títulos federais, acumulada mensalmente, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Já a multa, que incide sobre o valor atualizado pelos juros, é de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada 30 dias, de igual percentual, até o limite de 20%.


 


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.