Resolução sobre perda de mandato é publicada no Diário da Justiça
Foi publicada nesta terça-feira (30/10), no Diário da Justiça, a Resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e a justificação de desfiliação partidária.
Publicado 30/10/2007 19:50
De acordo com o TSE, os partidos políticos interessados têm, a partir de hoje, 30 dias para pedir a decretação de perda do cargo eletivo decorrente da desfiliação partidária sem justa causa.
É o caso dos políticos que se desligaram antes dos dias 27 de março (deputados federais, estaduais e distritais; vereadores) e 16 de outubro (senadores, prefeitos, governadores, presidente da República), respectivamente, marcos iniciais da validade da fidelidade partidária no país.
Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.
No dia 25 de outubro, o TSE definiu que são quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Na mesma sessão, foi estabelecido que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário. As datas foram definidas pelos ministros como marcos temporais por serem os dias, respectivamente, das respostas às Consultas 1398 (cargos proporcionais) e 1407 (cargos majoritários).
Fonte: Última Instância