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Para presidente do TSE, expansão do Bolsa Família é ilegal

Se depender do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, a extensão do Bolsa Família a jovens de 16 e 17 anos terá que esperar 2009. Marco Aurélio disse nesta terça-feira  (8) que é inconstitucional a medida provisória com

Para o presidente do TSE, a expansão programa tem que ser “guardada” para 2009. Ele argumenta com a  Lei Eleitoral que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, e que proíbe a administração pública de distribuir bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.
 “Se no final do ano anterior houve a edição da MP alterando os programas e alargando, assim, [a faixa dos] beneficiários do programa social Bolsa Família, evidentemente está escancarada a violência à norma legal”, afirmou Marco Aurélio. Ele comentou ainda que “as  regras foram feitas para reger a vida em sociedade. No Brasil não precisamos de mais leis e sim de homens públicos que observem a legislação existente”.



Ontem (7) o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, disse que a extensão do programa foi totalmente legal. “Considerando a lei, aquilo que ela diz, a Medida Provisória foi enviada no tempo estabelecido pela lei e, portanto, ao meu ver, falo como advogado, como professor de direito, rigorosamente legal. Qualquer outra interpretação é colocar a lei no campo das interpretações pessoais, subjetivas”, afirmou Patrus.



“Considerando a lei, aquilo que ela diz, a Medida Provisória foi enviada no tempo estabelecido pela lei e, portanto, ao meu ver, falo como advogado, como professor de direito, rigorosamente legal. Qualquer outra interpretação é colocar a lei no campo das interpretações pessoais, subjetivas”.



O ministro também lembrou que as discussões sobre o reajuste do benefício tiveram início em meados de 2007. Em setembro foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei para aumentar a idade máxima de recebimento do benefício, mas a obstrução das votações na Câmara dos Deputados, para não prejudicar a votação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Senado, impediu que o projeto fosse votado ainda no ano passado.



Da redação, com agências