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Projeto de Chico Lopes quer garantir consertos em 30 dias

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) apresentou projeto de lei que estabelece prazo de 30 dias corridos para a reparação de produto defeituoso. O prazo será contado a partir da data de entrega do produto pelo consumidor no estabelecimento comercial onde f

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor que já fixa prazo de 30 dias, mas não estabelece a forma de contagem e não define a quem deve ser entregue o produto. “A livre escolha do fornecedor faz sentido diante do interesse e melhor acessibilidade do consumidor”, observa Chico Lopes.



O parlamentar destaca que “diante da responsabilidade solidária que todos os fornecedores detêm (o estabelecimento comercial, o fabricante ou a assistência técnica autorizada), achamos por bem darmos essa escolha ao consumidor, que poderá acionar qualquer deles”.



Ele lembra ainda que “por este ser hipossuficiente é mais fácil de acionar o lojista (fornecedor imediato) ou a própria assistência técnica autorizada”. O fabricante normalmente localiza-se em zonas industriais, distantes dos centros comerciais, o que torna difícil o acesso dos consumidores. “Na verdade há um acesso mais fácil e habitual entre o lojista e o fabricante”, enfatiza Lopes.



Para o parlamentar comunista, a proposta visa atender um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo que é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. “Por todos esses motivos, deixamos a livre escolha pelo consumidor prejudicado”, conclui.



O projeto também amplia de 30 para 90 dias o prazo para o consumidor exigir a substituição de produto comprado com defeito, a restituição do dinheiro ou abatimento no preço.



De Brasília
Márcia Xavier