PCdoB pede cassação de seis vereadores
Na manhã do dia sete de fevereiro, pouco antes da primeira sessão ordinária do ano da Câmara de Vereadores de Vilhena (sul de Rondônia), foi protocolada uma denúncia contra seis vereadores que estariam se utilizando de “laranjas” para locar ônibu
Publicado 10/02/2008 09:56 | Editado 04/03/2020 17:13
A denúncia foi feita pelo presidente do Diretório Municipal e pré-candidato a prefeito de Vilhena pelo PCdoB, Júlio Olivar, constando dos nomes dos vereadores e seus “laranjas”, com números dos processos e valores recebidos dos cofres públicos. A prática se refere a 2006, mas seria corrente ainda hoje. Uma cópia da denúncia foi remetida ao Ministério Público.
A mesa diretora da Câmara acatou a denúncia e o plenário deliberou constituindo uma comissão processante para analisar o caso. O relatório deve ficar pronto em 90 dias. O PCdoB pediu que, comprovadas as irregularidades, sejam aplicadas as penalidades pertinentes, inclusive com a cassação do mandato dos envolvidos.
Segundo o presidente do PCdoB, existiam “acertos” entre vereadores e a prefeitura de Vilhena, para favorecimentos financeiros em troca de apoios a projetos e pedidos do Executivo. São cada vez maiores os indícios de que vereadores são proprietários de máquinas pesadas registradas em nome de terceiros, os famosos “laranjas”, e estão locadas à prefeitura a fim de dar ares de legalidade à operação.
A consistência da denúncia é tanta que apresentou minuciosamente a forma como a corrupção é operada pelos vereadores em conluio com o Executivo, indicando inclusive valores, contratos, processos e nomes dos 'laranjas', os quais denominados:
JOÃO BATISTA GONÇALVES (PTB): Aluguel de uma máquina pá-carregadeira por 840 horas/máquina no valor de R$79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), conforme processo nº 555/2006 em nome do “laranja” DRUMOND E FERREIRA;
CARMOZINO ALVES (PSDC): Aluguel de uma retroescavadeira por período de 08 meses no valor de R$79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), conforme processo nº 815/2006 em nome do “laranja” VALDEIR FIRMINO DA PAZ;
RONALDO DAVID ALEVATTO (PMDB): Aluguel de um ônibus pelo período de 09 meses no valor de R$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais), conforme Processo nº 912/2006 em nome do “laranja” TUTTA TURISMO;
ROSIVALDO PAIVA (PSDC): Aluguel de um caminhão basculante pelo período de 08 meses no valor de R$79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), conforme Processo nº 816/2006 em nome do “laranja” VALDEIR FIRMINO DA PAZ;
SANDRA MELO (PMDB): Aluguel de equipamentos de informática e assistência técnica pelo valor mensal de R$17.000,00 (dezessete mil reais), conforme Processos nºs. 44/2006 e 104/2006 em nome do “laranja” GX CONSULTORIA;
VANDERLEI GRAEBIN (PRP): Aluguel de uma motoniveladora por 840 horas/máquina pelo valor de R$75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme processo nº 913/2006 em nome do “laranja” L. DO CARMO ALMEIDA.
De acordo com Júlio Olivar, essa relação promíscua fere o princípio da independência entre os poderes, “e deixa patente que a corrupção campeia nas entranhas dos poderes Legislativo e Executivo em nosso município”. Olivar disse, ainda, que 'tendo em vista os fatos mencionados, com evidentes provas documentais, salta aos olhos a infrigência por parte dos denunciados, os princípios tratados no artigo 37 de nossa Constituição Federal/88, notadamente os da Moralidade, Legalidade, Honestidade e Impessoalidade, bem como a infração da Lei da Improbidade Administrativa nº 8429/92 e Decreto Lei 201/67'.
Dessa forma, ele pediu que a denúncia contra os vereadores fosse processada em conformidade com o artigo 83 do Capítulo V do Regimento Interno (Resolução 004/99) desta Casa de Leis, e aplicadas as penalidades pertinentes, inclusive com a perda do mandato.
Da assessoria