TRE do Rio determina perda de mandato de vereador por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, no dia 3, em decisão unânime, a perda de mandato do vereador Joarez Floriano de Souza, do município de Santo Antônio de Pádua. Ele foi punido por ter deixado o PSDB, pelo qual foi eleit

Também por maioria, os juízes decidiram que a vaga aberta na Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua deverá ser ocupada pelo PSDB, partido de origem de Joarez Floriano, e não pela coligação que o elegeu. Faziam parte dessa coligação o PSDB e o PDT, partido que entrou no TRE com o pedido de perda de mandato.



O advogado do vereador, Leo Bosco Pedrosa, informou que vai recorrer da decisão, por entender que os motivos da troca de partido de seu cliente não foram levados em consideração e também porque o PDT não seria parte legítima para entrar com o processo. “Entendo que não houve uma mudança imotivada de partido político. Foi uma justificada alteração partidária”, disse Pedrosa.



Segundo a assessoria de imprensa do TRE-RJ, o processo de Joarez Floriano de Souza é o primeiro dos mais de 200 que correm na justiça eleitoral fluminense desde que o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o mandato é do partido, e não do político.