Reuso da Água vira lei em Chapecó
No dia 10 de março entrou em vigor a lei nº 324 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de reservatórios para aproveitamento da água da chuva em edificações novas ou que sofrerem ampliações ou reformas. A lei é de autoria do vere
Publicado 23/03/2008 20:28 | Editado 04/03/2020 17:14
A destinação da água coletada da chuva ficará restrita à manutenção de áreas de uso comum das edificações, como para serviços externos de jardinagem, lavagem de pisos, automóveis, fachadas e telhados. Internamente será usado para reserva técnica de incêndios, descargas de vasos sanitários e outros usos que não sejam para consumo humano.
De acordo com a lei, todo o projeto do sistema de coleta, armazenamento e destinação da água deverá ser apresentado juntamente com o projeto do sistema de tratamento de esgoto ao departamento municipal competente para a aprovação. Dessa forma, a liberação do Habite-se pela prefeitura só poderá ser feita se as edificações possuírem o reservatório para a água das chuvas.
Uma residência unifamiliar em alvenaria de 150 a 250 m², por exemplo, precisará um reservatório de dois mil litros. Já uma residência maior que 250m², o reservatório será de cinco mil litros. Em edificações comerciais exclusivas como, shoppings centers, maiores que 250m² e menores que 750m², os reservatórios terão capacidade de cinco mil litros. Prédios públicos maiores que 500m² e menores que 2000m² deverão ter um reservatório de 10 mil litros.
Para o vereador Paulinho da Silva, a lei surge da necessidade de se encontrar meios para um melhor aproveitamento da água tratada e a utilização de um recurso, como a água das chuvas, que hoje é desperdiçado.
A aplicação da lei, segundo Paulinho da Silva, possibilitará uma importante contribuição para a preservação dos recursos hídricos, a proteção ao meio ambiente e o bem estar social dos cidadãos chapecoenses.
Flávia R. Durgante
Chapecó-SC