FENAJ e jornalistas fazem ato pela obrigatoriedade do diploma
''A sociedade brasileira está ameaçada numa de suas mais expressivas conquistas: o direito à informação independente e plural, condição indispensável para a verdadeira democracia''. A afirmação faz parte do manifesto à Nação que a Federação Nacional do
Publicado 12/09/2008 12:55
O movimento dos jornalistas e de várias entidades da sociedade defende a exigência do diploma de formação superior como requisito para o exercício da profissão. Eles querem, sensibilizar os ministro do Supremo, que devem julgar uma ação que, “se aprovada, vai desregulamentar a profissão de jornalista com a eliminação de um dos seus pilares: a obrigatoriedade do diploma em curso superior de Jornalismo para o seu exercício''.
Os jornalistas alertam que “se aprovado o recurso, será possível que qualquer pessoa, mesmo a que não tenha concluído nem o ensino fundamental, exerça as atividades jornalísticas.
O manifesto diz ainda que ''a manutenção da exigência de formação de nível superior específica para o exercício da profissão representa um avanço no difícil equilíbrio entre interesses privados e o direito da sociedade à informação livre, plural e democrática.
A FENAJ e os sindicatos filiados não aceitam a argumentação donos dos veículos de comunicação de que a liberdade de expressão é atingida pela regulamentação. A informação é um bem público de fundamental importância para o crescimento da sociedade e os profissionais que nela atuam devem ter uma preparação universitária.
O movimento sindical identifica, na tentativa de “desregulamentação” do exercício do jornalismo, o desejo dos donos da mídia de enfraquecer a luta conjunta dos profissionais que recentemente conseguiram ter sua profissão reconhecida e regulamentada por lei.
E alerta as demais categorias de que a desregulamentação do jornalismo cria perigoso precedente para outras categorias e dificulta a regulamentação das novas profissões que vão surgindo. O reconhecimento da profissão é o que garante a mobilização e luta por condições satisfatórias de trabalho e salário.
“A regulamentação é uma conquista dos trabalhadores jornalistas. Consideramos qualquer ameaça a esta posição um grave retrocesso e alertamos os companheiros de outras categorias profissionais para os riscos embutidos no precedente que seria aberto'', alerta a FENAJ.
História antiga
A discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalista já é antiga. Em 2001, a juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu liminar a uma ação civil pública, desobrigando qualquer cidadão de portar diploma de nível superior na área para conseguir seu registro profissional de jornalista. A decisão anulava a lei de 1979 que regulamenta a profissão, e escancarava os portões do mercado de trabalho para o vale-tudo defendido pelos patrões.
Naquela época, a FENAJ, os sindicatos de jornalistas e os estudantes e professores da área conseguiram derrubar a liminar contra o diploma. Mas, em novembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para extinguir a exigência de registro ou de inscrição no Ministério do Trabalho, por parte da União, para o exercício da profissão de jornalista.
O STF julgou parcialmente a ação, permitindo que a profissão pudesse ser exercida independentemente de diploma de curso superior na área e de registro no Ministério do Trabalho. Agora, o caso deverá ser julgado em definitivo.
De Brasília
Márcia Xavier