Licença-maternidade: CTB critica veto que restringe benefício

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) condenou o veto do Presidente Lula à lei que amplia em dois meses – de quatro para seis meses – o direito à licença-maternidade, excluindo as pequenas empresas dos benefícios fiscais. O movime

Ao sancionar o projeto que aumenta para 180 dias a licença-maternidade, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa, o Presidente Lula restringiu o benefício às empresas de grande porte. Segundo a CTB, essas empresas respondem por apenas 10% da ocupação feminina no setor privado. Ao excluir as micro e pequenas empresas, sob o argumento de que essas já gozam de um regime tributário especial e relativamente vantajoso, a maioria das mulheres perdem o direito ao benefício.
 


De acordo com a nova lei, a empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do Imposto de Renda (IR) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional.



Discriminação odiosa



“A licença de 180 dias corresponde a uma necessidade objetiva das mulheres, que já sofrem uma odiosa discriminação no mercado de trabalho e, em geral, ainda arcam com a dupla jornada de trabalho”, alegam dirigentes da CTB, ao criticar a exclusão das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples.



Para a CTB, o Presidente Lula atendeu o argumento da equipe econômica, de que essas empresas já desfrutam de isenções fiscais. Esse argumento é lastreado nas restrições fiscais, que se explicam mais pela política econômica conservadora – de juros altos e superávit fiscal excessivo – do que pela falta efetiva de arrecadação, avalia a Central Sindicial.



O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.



Públicas e privadas



Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no “Diário Oficial” da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional.
 


A regulamentação da licença-maternidade para seis meses no serviço público federal será feita por Grupo de Trabalho Interministerial. A proposta é da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. “Daqui até o final do ano estaremos trabalhando para regulamentar a prorrogação da licença-maternidade dentro do serviço público federal”, disse a ministra ao sugerir a incorporação da SPM, Casa Civil e ministérios da Fazenda, Previdência Social e Saúde ao grupo de trabalho.



De Brasília
Márcia Xavier