Estudo da Câmara defende nova estatal para explorar pré-sal
Um estudo realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados diz que o Brasil é o único país entre os maiores produtores de petróleo que ainda utiliza livres contratos de concessão, orientados para atrair investimentos. Em grande parte do m
Publicado 15/09/2008 20:46
Para o consultor Paulo César Ribeiro Lima, autor do estudo, os contratos de partilha darão maior poder de decisão à União, até o ritmo dos trabalhos poderiam ser administrados. “A grande dificuldade na implementação dos contratos de partilha de produção é a necessidade de se ter uma empresa nacional para representar a União nesses contratos”, explica.
A Petrobras, opina o consultor, não poderia exercer esse papel em razão de ter 60% do capital social em mãos privadas, sendo 40% em mãos de estrangeiros. “Não poderia ser essa empresa nacional, a menos que esse capital fosse comprado. Caso essa recompra ocorresse, ela poderia, novamente, ser considerada uma empresa com orientação pública.”
“Mantida a atual composição acionária da Petrobras, seria oportuna a criação de um empresa pública para representar a União nos contratos assinados com as companhias petrolíferas. Proposta semelhante foi implementada na Noruega”, lembrou Paulo Lima.
Naquele país, que já contava com a Statoil, empresa semelhante à Petrobras, ou seja com ações na bolsa, foi criada a Petoro que atua em nome do estado norueguês na defesa dos interesses comerciais nas atividades petrolíferas. Isso possibilitou ao país, por exemplo, criar um fundo para financiar as futuras gerações.
Contratos de partilha de produção
Segundo o estudo, o contrato de partilha foi introduzido pelo governo da Indonésia na década de 60 em resposta às críticas e hostilidades em relação ao sistema de concessões. Nele, o petróleo é de propriedade do Estado, o qual contrata uma empresa para explorar uma área e, em caso de descoberta comercial, desenvolve a área. A empresa corre o risco, mas em compensação recebe parte da produção.
Esse tipo de contrato passou a ser feito no Egito, Líbia, Argélia e outros países da África. “Esses contratos tornaram-se muito populares nos países que formavam a antiga União Soviética, especialmente na região do Cáspio, no Oriente Médio, na América Central e na América do Sul”, explicou. A China e Índia também operam dessa forma.
Consultor defende mudança da lei
Para que o Brasil possua maiores receitas e controle sobre a exploração e produção do petróleo, o consultor sugeriu a alteração da Lei nº 9.478, conhecida como Lei do Petróleo. A lei, que limita o exercício do monopólio estatal, obriga a União a assinar contratos de concessão pesquisa e lavra, sendo o produto dessa lavra de propriedade do concessionário.
O consultor explicou que a Constituição de 1988 reiterou a opção pelo regime dominial e pela concessão administrativa no setor mineral, mas manteve o monopólio da União no setor petrolífero. “No entanto, na década de 90, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 9, que flexibilizou o monopólio do petróleo e promoveu a abertura do mercado.
Pouco restou dessa visão dos Constituintes de 88, segundo Paulo Lima, com a sanção da Lei do Petróleo, que precisa ser modificada para estabelecer maior controle do Estado, “principalmente em áreas de grande potencial e baixo risco exploratório como no pré-sal.”
“Essas receitas e esse controle poderiam ocorrer com a celebração de contratos de partilha de produção entre governo e as empresas petrolíferas Como a Petrobras foi desnacionalizada e, de certa forma, privatizada, seria oportuna a criação de uma empresa pública para representar a União nesses contratos”, concluiu.
De Brasília,
Iram Alfaia