Paraná: pela unicidade sindical, entidades confrontam MTE
Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfrentaram, na última sexta-feira (12), em Curitiba (PR), críticas sobre a Portaria 186, publicada em abril deste ano, que quebra norma constitucional da unicidade sindical e normatiza o registro s
Publicado 16/09/2008 15:20
Mesmo em vigor, a portaria tem sido questionada por representantes de categorias, tanto de trabalhadores como patronais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu três ações diretas de inconstitucionalidade, e mais de dez ações tramitam em outras esferas judiciais.
Entre as principais reclamações das entidades sindicais contrárias à portaria estão o controle dos sindicatos, e a fragmentação ainda maior da base de representação dos trabalhadores no país. O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Luiz Antônio de Medeiros, afirmou que o assunto está gerando polêmica porque traz concorrência, o que não agrada muitas entidades que estão acomodadas.
“Acho isso natural, mas é preciso saber que o mundo mudou e o sindicalismo também. O decreto traz mais representatividade para as categorias”, falou Medeiros. Segundo o secretário, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para se fundar uma federação é preciso no mínimo cinco sindicatos, e para uma confederação, três federações. “Quando houver conflito, vamos sentar juntos na mesma mesa para compor a melhor solução”, disse Medeiros.
“Em nome da 'modernização' da organização sindical, querem acabar com a unicidade sindical e a contribuição compulsória, o que resultaria em maior fragmentação e enfraquecimento das entidades sindicais”, defende Por Salaciel Fabrício Vilela, secretário-geral adjunto da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e direitor do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
A coordenadora-geral do Registro Sindical do MTE, Zilmara de Alencar negou que a portaria acaba com a unicidade sindical. “Isso não ocorre, pois cabe ao próprio sindicato indicar a federação. Isso é liberdade, pois hoje os próprios sindicatos é que indicam a federação”, falou. Segundo ela, a portaria não traz inovação, pois apenas regulamenta o que diz a CLT e a Constituição Federal, e o MTE entra como mediador do processo.
Para o dirigente da CTB, solucionar a acomodação no movimento sindical com o remédio da concorrência e da competitividade em nada ajudará a fortalecer o movimento. Para Salaciel, a liberdade sindical se dá no âmbito da unidade.
“É evidente que esta fragmentação em nada contribui para a luta da classe trabalhadora. Muito pelo contrário, o divisionismo enfraquece a luta das categorias e joga água no moinho dos patrões. Conforme reza o ditado popular 'a união faz a força', ao passo que a divisão enfraquece e não é boa conselheira para o movimento sindical”, agrega.
Sistema mediador
Os representantes do MTE estiveram em Curitiba para apresentar o Sistema Mediador, que é um programa que facilita e agiliza a transmissão de acordos coletivos de trabalho. A partir de janeiro todas as categorias que fecharem acordos serão obrigadas a depositar o documento no site do ministério, que ficará disponível para consulta de qualquer pessoa.
De acordo com Medeiros, isso irá possibilitar que todas as categorias profissionais tenham informações da negociações fechadas em cada unidade da federação, e possam melhorar seus acordos. Os dados também servirão como base de informações sobre o mercado de trabalho no País. Todos os anos cerca de 30 mil acordos coletivos de trabalho são firmados no Brasil, sendo que hoje perto de oito mil já estão disponíveis no site do ministério.
Fonte: Da redação, com informações do O Estado do Paraná