Lista de desmatamento: Incra se diz injustiçado

O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, questionou a lista dos 100 maiores desmatadores divulgada nesta segunda-feira (29) pelo Ministério do Meio Ambiente, que aponta os assentamentos da reforma agrá

De acordo com a lista do MMA, oito assentamentos do Incra, todos em Mato Grosso, foram responsáveis por mais de 220 mil hectares de devastação da Amazônia. O total de multas para o órgão federal é de mais de R$ 250 milhões.



Segundo Hackbart, as imagens de satélite utilizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as multas são antigas, e alguns assentamentos foram criados quando a legislação permitia desmatamento de até 50% das propriedades, e não os atuais 20%, de acordo com as regras de reserva legal.



“A maioria das fotos [que deram origem às multas] é de 1997, mas o Ibama até agora não nos informou de quando, de fato, é o desmatamento”, apontou. O Incra já recorreu de todas as multas, segundo Hackbart.



De acordo com o presidente do órgão fundiário, em uma das multas, as coordenadas de satélite do Ibama não coincidem com a localização do assentamento citado na lista. Hackbart disse que tem “conversado sempre” com representantes do Ibama e que se surpreendeu com o ranking divulgado hoje.



“Senti falta [na lista] dos grandes grileiros, que não aparecem porque não têm as propriedades regularizadas. São os desmatadores invisíveis. Não se pode mascarar o desmatamento como se fosse responsabilidade da reforma agrária”, ponderou.



Hackbart reconheceu que há desmatamento em alguns assentamentos, mas minimizou as proporções. “Em um assentamento às vezes vivem milhares de famílias; a própria lista cita proprietários que, sozinhos, desmataram mais de 12 mil hectares”, comparou.



O presidente do Incra informou que o órgão está investindo na elaboração de planos de manejo e “em vários estados” já firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal para reparação e compensação de danos ambientais causados pelos assentamentos.