Novo adiamento: Lei da Imprensa será julgada em 30 de abril
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar somente em 29 de abril a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 — que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). O julgamento da ação, formulada pelo deputado Miro Teixei
Publicado 16/04/2009 17:24
Ao apresentar seu voto, se posicionou pelo acolhimento integral da ADPF. O ministro, na época, afirmou que a imprensa é uma atividade — “uma diferenciada forma do agir e do fazer humano”. Durante a extensa argumentação, de mais de cem páginas, o ministro comentou que todas as questões da Lei de Imprensa já estão contempladas na Constituição Federal.
Além disso, Ayres Britto acrescentou que a carta magna proíbe expressamente a censura e garante a liberdade de expressão. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto.
Já o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, elaborado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda não tem data para ocorrer. Também marcado inicialmente para 1º de abril, sua análise ainda não começou e acabou saindo da pauta do STF.
A peça jurídica pede o fim da obrigatoriedade do diploma universitário para exercer a função de jornalista. Ambos os julgamentos deveriam ser efetuados na quarta-feira (15), mas foram adiados.
Da Redação, com informações do Congresso em Foco