Especialista vê avanços no projeto de Flávio Dino
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, divulgou artigo no qual elogia os aperfeiçoamentos na legislação eleitoral definidos no projeto de lei 5498-c, relatado pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA). O projeto foi severa e injustament
Publicado 22/07/2009 19:41
NÃO CONCORDO !
Prestigioso jornal de nosso estado, publicou editorial crítico à legislação eleitoral que se pretende aprovar através do projeto de lei 5498-c de 2009.
Essa alteração feita através de lei ordinária sem viés político destinado a mexer com grandes temas como o financiamento público de campanha e a votação em lista só se destina a alterar regras de procedimento para julgar pedidos de registro, propaganda e divulgação de candidatos, procedimentos de arrecadação e outros temas do mesmo patamar.
A crítica feita pelo jornal em seu editorial nos leva a alinhavar para defender o trabalho feito, especialmente, pelo relator Flávio Dino, por sinal ex-membro da magistratura federal.
Na confecção desses trabalhos de aperfeiçoamento da lei eleitoral, há quem defenda o intervencionismo da Justiça Eleitoral, a judicialização das campanhas eleitorais, algo que foge do mais importante princípio da democracia pautado pela expressão de que todo poder emana do povo.
Pouquíssimos países democráticos aceitam a intervenção do Judiciário em seus atos praticados para a eleição de seus dirigentes.
Os Estados Unidos dão quase total liberdade para a apresentação de candidaturas e liberdade maior ainda até para as ofensas que são pagas por entidades ligadas aos candidatos que aparecem só ao final do comercial (matéria paga ) com a seguinte conclusão : “ Eu aprovo esta mensagem “ . Mensagem continente de graves ofensas na maioria das vezes e contra a qual sequer cabe pensar em direito de resposta . A incivilidade é total e o gasto de dinheiro é brutal.
Bem, alardeia-se que neste projeto já aprovado pela Câmara dos deputados foram criadas regras para limitar e censurar a atividade jornalística e até particular via internet. Não concordo ! A atuação via internet como já escreveu aquele jornal em matéria do dia 9 de julho “era proibida e sem regulamentação”. Hoje fixa regras, pune spam, trucagem e fraude.
Nada melhor para manter o equilíbrio na disputa, homenageando a isonomia, do que punir trucagem e fraude. A campanha pode até perder parte de sua graça. Mas evita-se a desmoralização da disputa eleitoral.
Em passado recente havia partido que utilizava no seu horário eleitoral gratuito o personagem Zé do Muro, um boneco satírico, crítico, inteligente e que degradava às escâncaras suas vítimas. E com isso, com essa posição destrutiva , cabalava votos. Reclamou-se, e com toda a razão dos exageros de então.
A resposta a essas agressões feitas com o dinheiro do contribuinte (porque o horário de gratuito não tem nada) foi a inclusão dos arts. 45 , II, III e IV, limitando a liberdade de imprensa. Determinado prefeito do ABC chegou a ficar inelegível por excesso de divulgação da sua candidatura, situação que foi classificada como abuso dos meios de comunicação social, Sem dúvida, como diz o jornal, a imprensa escrita tem mais liberdade para expressar-se, que não chega ao nível da libertinagem e da aceitação de ofensa.
No caso da Internet houve a introdução do direito de resposta para impedir que se ultrapasse “os limites da civilidade” como da expressão usada no aludido editorial. Até é de admirar que o jornal referido reconheça atuação “além dos limites da civilidade “e defenda tal situação, ele mesmo um jornal cuja postura ética é centenária e elogiada .
Mas as críticas não ficaram por aí. Criou-se um percentual menor (antes era de 100 %) para candidatos se alinharem com os debates permitindo sua transmissão. Tirou-se dos candidatos a chantagem que era feita para permitir tais debates. E, ainda assim a crítica permaneceu.
Afirma também o editorial que “o político que se sentir atingido por palavras ou imagens terá direito de resposta e à remoção do material que o desagradou …”. Não concordo ! Não é bem isso que aconteceu. Não basta que o político se sinta injuriado como faz crer o aludido jornal. O assunto deve e é submetido ao judiciário eleitoral que dirá “sim” ao direito de resposta ou NÃO como faz na maioria das vezes.
Que a Dilma Russef já está em campanha todo mundo sabe. Mas foi o TSE quem absolveu a Dilma e o Lula no recente julgamento do caso da campanha com os prefeitos, no evento realizado em Brasília. Com defesa feita pela Advocacia Geral da União. Imagine-se uma defesa desse tipo feita por advogado de prefeitura menor mesmo que em ano anterior a pleito municipal.
Finalmente reclama o jornal de “doações ocultas” feitas diretamente aos partidos, acima e além dos limites fixados para doações aos candidatos.
Perdoe-me o fantástico jornal, mas foi o contrário que aconteceu. Liberou geral , diz o jornal sobre as tais doações !
Não concordo ! O par. 5º. do art. 39 da alteração que se pretende introduzir deixa claro que, no ano do pleito, mesmo nas doações feitas aos partidos, antes liberadas, passarão a valer os mesmos limites existentes para doações feitas diretamente aos candidatos. Em verdade, os deputados legislaram contra si atendendo ao princípio da moralidade, onde antes isso não existia.
A imprensa tem, na maioria das vezes, total razão em reclamar de partidos e candidatos. Mas, com toda a certeza, muito pouco desta vez.
Mas, já registramos sugestões sobre temas de procedimento eleitoral que poderiam aperfeiçoar o processo eleitoral como no caso de substituição do majoritário na véspera do pleito, assunto que deixa aberta a porta da fraude, como já alertado pela PRE de São Paulo, e a criação de um percentual mínimo de 10 % sobre o quociente eleitoral para que um candidato possa ser eleito, evitando-se situações como a do falecido deputado Enéas e seus companheiros que foram eleitos pela legenda do Prona, com 400 e 500 votos.
Algumas correções de rumo sempre serão bem-vindas na legislação eleitoral. Como as do projeto 5498-C.
Alberto Rollo é especialista em Direito Eleitoral