MEC cobra mestres e doutores em seis universidades mineiras
Universidades públicas e particulares de todo o país terão prazo de 90 dias para solucionar a falta de professores.
Publicado 28/07/2009 15:22 | Editado 04/03/2020 16:51
Em decreto publicado segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação (MEC) notificou 35 instituições de ensino superior brasileiras, sendo seis em Minas Gerais, por irregularidades na composição do corpo docente. Os dois principais problemas apontados pelo MEC são a carência de mestres e doutores e de profissionais em regime de tempo integral.
Segundo a Secretaria de Educação Superior (Sesu/ MEC), os 35 estabelecimentos de ensino foram notificados por não cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, e o Decreto nº 5.786, de 2006. De acordo com a legislação, as universidades e centros universitários devem manter em seu quadro docente pelo menos um terço de professores com título de mestrado e doutorado. Além disso, um mínimo de um terço dos professores universitários deve atuar em tempo integral. No caso dos centros universitários, a proporção é de um quinto dos profissionais nesse regime de trabalho.
Um primeiro levantamento feito pelo MEC, a partir dos dados do Censo da Educação Superior de 2007, indicou que 123 instituições no país descumpriam as determinações da lei. Todas foram advertidas pelo governo federal e, depois de atualização dos dados no primeiro semestre deste ano, o ministério constatou que 35 universidades permanecem em situação irregular. A partir da publicação no DOU, os estabelecimentos de ensino têm 90 dias para fazer as adequações necessárias e ajustar o quadro de professores às exigências legais.
Suspensão
Além das 35 escolas com problemas no corpo docente, o MEC notificou outras sete universidades e centros universitários, nenhum deles mineiro, que apresentaram conceitos 1 e 2 (notas consideradas baixas ou muito baixas) no Índice Geral de Cursos (IGC). Para esses estabelecimentos, o ministério determinou, via medida cautelar, a suspensão temporária da abertura de vagas e da criação de cursos. A restrição também vale por 90 dias, prazo em que as instituições serão supervisionadas pelo governo federal.