Comissão de Anistia reduz valor de indenização vitalícia
O Ministério da Justiça anunciou que foi adotado um novo critério para definir o valor das indenizações concedidas pela Comissão de Anistia. A indenização por valores mensais e vitalícia, cuja média chegou a R$5,6 mil em 2001, foi reduzida em mais da metade. Com a aplicação de médias de mercado, o valor caiu para R$2,3 mil – diferença que tem enorme impacto nos retroativos.
Publicado 12/08/2009 18:27
Em comparação com o governo anterior, houve redução do valor médio das prestações mensais. Caiu de R$3.863, entre 2001 e 2002, para R$2.573, de 2007 a 2009. Os números são do último balanço da Comissão de Anistia, com dados do primeiro semestre deste ano (até 5 de junho).
Colocada em prática desde 2007, a nova interpretação da lei de 2002 fez com que os valores se aproximassem mais da realidade social do país. O resultado gerou dupla economia para a União: com a redução das prestações mensais, o valor médio dos retroativos também caiu em mais da metade: passou de R$528.642, em 2001, para R$214.578, em 2009.
“A Comissão de Anistia vem utilizando os princípios da razoabilidade e da adequação a realidade social para impedir que eventuais reparações milionárias desmoralizem esse instituto fundamental para a democracia”, afirma o presidente da Comissão, Paulo Abrão.
Pressões e críticas
A Comissão de Anistia se queixa de sofrer agora uma pressão diferente. Há, inclusive, processos judiciais pedindo o aumento das indenizações. “Se de um lado existe a crítica ao elevado valor das reparações, de outro existem movimentos contrários aos novos critérios”, revela o presidente da Comissão.
Abrão concorda que a lei provocou assimetrias, mas alerta que o Ministério da Justiça apenas aplica o que determina a legislação. “A Comissão já fez tudo o que podia para, interpretativamente, ajustar defeitos da lei em sua aplicação, tentando tornar os valores mais coerentes. Mas qualquer mudança dos critérios da lei só pode ser feita pelo Congresso Nacional”.
Até 2007, o valor da indenização mensal era definido com base em uma hipótese: quanto o requerente receberia se tivesse chegado ao topo de sua carreira. Nesta gestão, passou a usar o critério da atual média salarial de mercado de cada profissão. A regra vale tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. A média é obtida pela Comissão junto aos institutos de pesquisa disponíveis.
Dois grupos
São dois os grupos de perseguidos políticos reconhecidos pela Lei da Anistia. O primeiro é composto dos perseguidos políticos em sua definição mais clássica: o cidadão violado em suas liberdades públicas e em sua integridade física. No segundo estão aqueles demitidos dos empregos, a maioria em greves, durante o regime ditatorial.
Para os primeiros, a lei oferece uma indenização menor, em parcela única com teto de R$100 mil. Para os segundos, é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente ao salário que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento retroativo até 1988.
Fonte: Ministério da Justiça