Denúncias de assédio moral sextuplicam em 4 anos no Rio
As denúncias de assédio moral vêm crescendo ano após ano nas empresas do estado do Rio de Janeiro. O total de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um salto nos últimos quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Neste ano, o número de queixas chega a 90 só até julho.
Publicado 15/08/2009 12:16
Normalmente, a queixa é a mesma – humilhações e constrangimentos repetidos durante a jornada de trabalho –, porém são muitos os fatores que atualmente potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores autoritários e com metas cada vez mais ambiciosas em busca do lucro.
"Lógica do capital"
“A causa principal do assédio moral ocorre com o trabalho organizado de forma autoritária. Os operários não podem opinar sobre as condições de trabalho, o que demonstra a falta completa de democracia nas relações de trabalho”, observa Terezinha Souza Martins, doutora em psicologia social pela PUC/SP, professora da Universidade Federal do Recôncavo Baiana (UFRB) e pesquisadora convidada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A crise, que reduziu no Brasil o nível de emprego, também contribuiu para o aumento do assédio moral: o empregado, temendo ser demitido, fica vulnerável à ação de gestores autoritários. Terezinha observa que o discurso do patrão é ideológico, fala em democratização, mas esconde um grau elevado de autoritarismo.
“Quem trabalha não está sendo ouvido. O aumento do assédio moral se deve à lógica do capital, que cada vez mais precisa de resultados imediatos, pressiona para obter mais lucro. E, ao reduzir o número de trabalhadores na ativa, aumenta o serviço para os empregados que permaneceram na empresa, que acabam sendo presas mais fáceis de ações de assédio moral por parte de gestores autoritários”, disse Terezinha.
Ela ressalta que um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo. “O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano”, afirmou.
Terezinha levanta casos de trabalhadores que adoecem, com dor de cabeça, depressão, devido ao assédio moral. “Se o assédio não é barrado, o trabalhador pode sofrer até de transtorno mental, como de síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio”, disse.
“É inexorável que o trabalho, mantida a doutrina autoritária, se torne grave como a gripe suína. Aí vamos olhar para a vida sem esperança”, diz a pesquisadora. Ela, porém, acredita que a visibilidade que o tema vem ganhando na mídia, levará a uma saída mais coletiva e democrática.
Segundo levantamento do MPT, entre os estados em que há o maior número de queixas figuram São Paulo, Minas Gerais, do Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas ações civis públicas em andamento. Mais 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados.
Quando existe a perseguição
O assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso ocorre repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral. É esse caráter de perseguição que vai caracterizar o assédio moral, mas provar é extremamente difícil.
Segundo o procurador do MPF Wilson Prudente, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo o assédio.
“Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa”, disse Prudente. Como são poucos os trabalhadores com estabilidade no emprego, as eventuais testemunhas também são dispensadas.
Como fazer uma denúncia
Para fazer a denúncia de assédio moral, o trabalhador deve procurar um espaço em que tenha confiança, como o seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. De um modo geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.
Se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como testemunhas, embora muitos não testemunhem contra a empresa por receio de perder o emprego.
O e-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única forma de o trabalhador confirmar o assédio, diz o procurador Wilson Prudente. O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes.
Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usados como prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido à terapia por causa da perseguição de assédio moral.
Com informações da Agência Brasil