Lei da Anistia: ação no STF contesta benefício aos torturadores
Nesta sexta-feira (28), comemora-se o 30o aniversário da Lei da Anistia. Trinta anos depois de sua sanção, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que contesta seu primeiro artigo. Segundo a autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessária uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Publicado 28/08/2009 15:43
Para a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”. A entidade pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
O documento da OAB sustenta que há diferença “entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo”.
Segundo a OAB, os delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas.
A ação considera irregular estender a anistia de natureza política aos agentes do Estado, pois, na interpretação da Ordem, os agentes policiais e militares da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns, uma vez que os crimes políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem política e social (cometidos apenas pelos opositores ao regime).
Manifestação contrária
O Ministério Público (Procuradoria Geral da República) ainda não emitiu parecer sobre a ação e o processo aguarda a chegada desse documento para prosseguir seu trâmite no Supremo. Por outro lado, a Advocacia Geral da União (AGU) já se revelou contrária ao pedido da OAB.
A AGU não vê sentido no questionamento por via de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) porque não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente. E sustenta que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a lei. O parecer diz ainda que, mesmo que se revise a Lei de Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Além dessa ação, tramitam no Supremo outros 163 processos sobre anistia política, a maioria deles ajuizados por partes interessadas.
Fonte: STF
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